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Nova CNH exclusiva para SUVs pode ser implementada pelo governo

O legislação de trânsito está em constante evolução, adaptando-se às mudanças do tráfego e às necessidades da sociedade moderna. Assim como os veículos são projetados para diferentes funções e públicos, as categorias de habilitação também se diversificam para garantir que cada motorista tenha a capacitação adequada para a máquina que conduz.

Diante do crescente número de SUVs nas estradas, uma proposta inovadora surgiu no cenário europeu: a ideia de instituir uma categoria específica para os condutores destes veículos robustos. A mente por trás dessa iniciativa é da deputada Karima Delli, que vê a necessidade de adequar a formação dos motoristas ao universo dos SUVs.

CNH para dirigir SUV

A sugestão apresentada salienta que os SUVs, por sua maior dimensão e menor eficiência quando comparados a sedans compactos, são responsáveis por uma emissão ampliada de CO2. Além disso, em relação à segurança nas estradas, estes veículos possuem uma tendência maior a se envolverem em acidentes, que frequentemente resultam em danos mais severos.

A deputada pontua que um pedestre, quando confrontado com um SUV, tem o dobro de risco de perder a vida em um eventual impacto. Segundo ela, seria prudente a introdução de uma categoria de CNH B+ voltada para veículos e utilitários que excedam 1.800 kg. A obtenção desta licença seria restrita a indivíduos com mais de 21 anos e com, pelo menos, 2 anos de vivência na categoria B.

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Vale destacar que essa proposta foca no peso do automóvel, não em seu modelo. Assim, apenas os SUVs de maior porte estariam incluídos nessa possível regulamentação.

Leia também | Aulas Práticas Para Tirar A CNH Podem Deixar De Ser Obrigatórias

CNH B, quais veículos posso dirigir?

A CNH de categoria B autoriza o condutor a dirigir automóveis com até 4 rodas, desde que o seu peso total não ultrapasse os 3.500kg e sua capacidade não seja superior a 8 ocupantes, sem contar o motorista.

Isso significa que com essa licença, pode-se guiar veículos de porte considerável, incluindo minitrucks e vans.

Além disso, nesta categoria, é permitido que se tenha uma unidade adicional, seja ela reboque, semi-reboque ou articulada, respeitando sempre os limites de peso e ocupantes estabelecidos.

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