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Nova idade mínima e pontuação para solicitar a Aposentadoria em 2020

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se preparavam para pedir a aposentadoria com as regras de transição definidas após a reforma da Previdência podem ter que esperar um pouco mais para se aposentar.

O motivo é que algumas das novas normas dos benefícios, que começaram a valer no dia 13 de novembro de 2019, com a publicação da emenda 103, vão mudar de novo em 1º de janeiro.

Dentre elas estão o aumento da pontuação mínima para entrar na regra de transição por pontos, a elevação da idade mínima para quem vai pedir o benefício por tempo de contribuição com pedágio de 100% e também a alta de seis meses na idade da mulher para pedir o benefício por idade.

As mesmas alterações ocorrerão nas regras para professores e demais servidores do governo federal.
Na regra de pontos, para trabalhadores do INSS, será preciso somar, na idade e no tempo de contribuição, 87/97 para homens e mulheres, respectivamente. Até 31 de dezembro deste ano, a pontuação mínima é de 86/96. 

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Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), afirma que, no caso da pontuação mínima, a cada seis meses o trabalhador ganha um ponto, ou seja, a espera é de apenas um semestre.

No entanto, o advogado critica o fato de a transição da reforma ser válida por cerca de 14 anos, conforme cálculos, embora não haja um limite definido por lei.

Outro ponto importante a ser considerado pelo trabalhador e pelo servidor que vão pedir a aposentadoria é o fato de que a PEC (proposta de emenda à Constituição) paralela, que altera algumas regras aprovadas na emenda 103, ainda está sendo analisada no Congresso.

Uma das mudanças positivas para segurados e funcionários públicos é que o cálculo dos benefícios pode voltar a considerar os 80% maiores salários desde 1994.

Mais alterações em 1º de janeiro | Reforma da Previdência

  • A reforma da Previdência começou a valer no dia 13 de novembro, mas já terá alterações
  • A partir de 1 de janeiro de 2020, três das regras de transição ficarão mais duras
  • As mudanças atingem trabalhadores do INSS, servidores federais e professores

Entenda o que vai mudar
A reforma da Previdência instituiu um único tipo de benefício no país, com idade mínima de:

  • 65 anos, para os homens
  • 62 anos, para as mulheres

Validade não é imediata

  • No entanto, essas idades mínimas não são obrigatórias logo de cara
  • Há um período de transição, com regras para quem já está no mercado de trabalho

Cinco regras

  1. Pedágio de 50%
  2. Pedágio de 100%
  3. Pontos
  4. Idade mínima
  5. Idade mínima na aposentadoria por idade

Veja quais das normas de transição mudam em janeiro:

1 – Aumento da pontuação

  • O trabalhador que atingiu a pontuação 86/96 a partir de 13 de novembro tem direito de se aposentar pelas regras antigas
  • Para isso, os homens precisam de 35 anos de contribuição, e as mulheres, de 30 anos

Esses segurados também devem, ao somar idade e tempo de contribuição, atingir:
86 pontos, para as mulheres
96 pontos, para os homens

A partir de 1º de janeiro de 2020
Ao somar idade e tempo, será preciso ter:
87 pontos, para as mulheres
97 pontos, para os homens

A pontuação mínima aumenta um ponto a cada ano até chegar a 100, para as mulheres, e 105, para os homens

2 – Idade mínima maior
A reforma também trouxe a possibilidade de os profissionais no mercado de trabalho se aposentarem com idade mínima
Ela é menor do que a que será exigida no futuro e começa em:

  • 61 anos, para os homens
  • 56 anos, para as mulheres

Em 2020, a idade mínima será de:

  • 61,5 anos, para os homens
  • 56,5 anos, para as mulheres

3 – Idade das mulheres no benefício por idade

  • As alterações na Previdência não mudaram a idade dos homens para ter o benefício por idade, que é de 65 anos
  • No caso das mulheres, a aposentadoria por idade exige, neste ano, 60 anos

Em 2020, as mulheres precisarão ter: 60,5 anos

Também é preciso ter 15 anos de pagamentos ao INSS

4 – Mudanças para professores
Os professores da rede particular de ensino passarão a ter idade mínima na aposentadoria
Neste caso, terão direito de se aposentar com cinco anos a menos do que os demais trabalhadores

Na transição
Quem já está no mercado de trabalho terá idade mínima menor
Em 2019, conseguem se aposentar ao atingir:

  • 51 anos de idade, para as mulheres
  • 56 anos de idade, para os homens

Também é preciso ter:

  • 25 anos de contribuição, para as mulheres
  • 30 anos de contribuição, para os homens

Esses profissionais deverão somar:

  • 81 pontos, para as mulheres
  • 91 pontos, para os homens

A partir de 1º de janeiro, a pontuação mínima sobe para:

  • 82 pontos, para as mulheres
  • 92 pontos, para os homens

A pontuação vai subindo até chegar a 92 pontos (mulheres) e 100 pontos (homens)

5 – Alterações para servidores
Na regra de transição por pontos, os servidores conseguem se aposentar em 2019, se preencherem, ao mesmo tempo, as seguinte condições:

  • 56 anos de idade, para as mulheres
  • 61 anos de idade, para os homens

+

  • 30 anos de contribuição, para as mulheres
  • 35 anos de contribuição, para os homens

+

  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público
  • 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria

A soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de:

  • 86 pontos, para as mulheres
  • 96 pontos, para os homens

A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação mínima subirá para:

  • 87 pontos, para as mulheres
  • 97 pontos, para os homens

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Fontes: emenda constitucional 103, de 13 de novembro de 2019, Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e reportagem com informações Agora.Folha Uol

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