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Nova lei amplia direitos de clientes de bancos e garante portabilidade salarial

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 15.252/25, que visa fortalecer os direitos dos clientes de instituições financeiras no Brasil. 

A legislação, originada do Projeto de Lei 8184/17, garante maior liberdade e melhores condições de crédito aos consumidores.

Principais novidades da Lei

A nova norma, que surgiu de um projeto apresentado na Câmara dos Deputados, estabelece:

  • Portabilidade de Salário Simplificada: Trabalhadores, aposentados e pensionistas ganham o direito de solicitar a transferência automática e integral de seus salários ou benefícios para a conta bancária de sua preferência.
  • Débito Automático Interbancário: As instituições financeiras serão obrigadas a aceitar o débito automático de contas e obrigações, mesmo que a conta de origem e a conta credora pertençam a bancos diferentes, facilitando o pagamento de empréstimos e serviços.
  • Crédito com Juros Reduzidos: A lei prevê a criação, a ser regulamentada pelo Banco Central (BC), de uma nova modalidade de crédito com juros mais baixos. O objetivo é incentivar a concorrência no setor e oferecer financiamentos mais baratos, reduzindo a inadimplência.
  • Reforço na Transparência: Ficam reforçados os direitos de informação do consumidor, exigindo:
    • Comunicação prévia sobre mudanças nas taxas do cheque especial e cartão de crédito.
    • Envio de alertas sobre débitos.
    • Divulgação clara de opções de crédito mais vantajosas disponíveis.

Leia também:

O que foi vetado pela Presidência

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O texto foi sancionado com cinco vetos do Executivo, que alegou preocupações com segurança, regulação e constitucionalidade.

Conteúdo VetadoJustificativa do Governo
Inclusão de contas pré-pagas no conceito de conta-salário e instituição contratada.Risco de afetar a segurança e a regulação dos serviços financeiros.
Portabilidade automática de todas as contas-salário do mesmo beneficiário sem possibilidade de recusa do banco.Aumento do risco de fraudes e redução da proteção dos usuários.
Obrigatoriedade de as instituições financeiras realizarem a portabilidade em até dois dias úteis.Aumento do risco de fraudes e dificuldades na regulação do setor.
Atribuição ao Banco Central (BC) para definir os prazos de transferência de portabilidade.Inconstitucionalidade, pois essa função é de competência do Conselho Monetário Nacional (CMN).

O presidente Lula justificou que os trechos vetados poderiam aumentar o risco de fraudes, dificultar a regulação do sistema e eram inconstitucionais por alterar funções de órgãos do sistema financeiro.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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