Micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional podem utilizar regimes drawback suspensão e isenção (compra exterior com suspensão, isenção ou alíquota zero de tributos incidentes sobre itens empregados ou consumidos em suas exportações).
A portaria foi publicada, na edição desta terça-feira (13/9) do Diário Oficial e apresenta novas regras sobre a concessão, gestão e controle dos regimes aduaneiros especiais de drawback.
O drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado.
Sua criação tem como objetivo de trazer facilidades para empresas que trabalham com comércio exterior. O Drawback pode ser de Isenção, Suspensão e Restituição.
Esses mecanismos permitem a desoneração tributária de insumos aplicados na produção de bens exportados, como carne de aves e suína, minério de ferro, celulose, automóveis e produtos químicos.
A nova regulamentação foi elaborada em atendimento à determinação do Decreto nº 10.139/2019, que prevê a necessidade de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto.
De acordo com a Portaria, foram substituídas duas normas antigas que estavam em vigor desde o ano de 2010.
A principal novidade adotada na legislação diz respeito à permissão para que as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional possam utilizar os regimes de drawback suspensão e isenção. A medida visa garantir a compra no exterior com suspensão, isenção ou alíquota zero de tributos incidentes sobre itens empregados ou consumidos em suas exportações.
Outra inovação incluída no normativo viabiliza a utilização do drawback isenção pelas empresas exportadoras de bens de capital de longo ciclo de fabricação. Antes, esses exportadores, que costumam ter processos produtivos com prazos superiores a dois anos, somente podiam se beneficiar do drawback suspensão.
A portaria começará a produzir efeitos a partir do próximo dia 1º de outubro.
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