Novas regras fiscais a versão 1.70 da Nota Técnica que muda a emissão de NF-e / Imagem canva pro
Uma nova atualização nas regras fiscais está em vigor para quem emite Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e).
A versão 1.70 da Nota Técnica 2019.001, divulgada em 18 de agosto de 2025 pela Secretaria da Fazenda, introduz uma série de validações e campos que impactarão diretamente a rotina de empresas e desenvolvedores de sistemas.
O principal objetivo dessa mudança é aprimorar o controle tributário e garantir maior precisão nas declarações fiscais. As alterações focam principalmente em padronizar o uso de informações sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o código de benefício fiscal (cBenef).
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A implementação das novas regras fiscais, estabelecidas pela Nota Técnica 2019.001, segue um cronograma variável, dependendo de cada estado.
Dessa forma, as Secretarias da Fazenda de cada unidade federativa têm autonomia para definir as datas de ativação e as exigências específicas, o que cria um cenário diversificado para empresas que emitem notas fiscais eletrônicas.
Alguns estados, como Distrito Federal e Goiás, já deram o passo inicial, ativando regras de validação que verificam a conformidade das notas fiscais com as novas exigências.
Em contrapartida, unidades como São Paulo e Santa Catarina optaram por um cronograma mais alongado, com a implementação das novas regras ocorrendo gradualmente até 2026.
Outros estados, como Espírito Santo, tornaram o preenchimento de campos como o código de benefício fiscal (cBenef) obrigatório em notas fiscais específicas. Já Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul se adiantaram, disponibilizando tabelas próprias com os códigos de cBenef para que as empresas possam se adequar com antecedência.
Em resumo, a versão 1.70 da Nota Técnica 2019.001 é um passo importante para modernizar e aprimorar o sistema tributário, exigindo maior atenção de todos os envolvidos na emissão de notas fiscais eletrônicas.
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