Novo grupo vai receber auxílio emergencial em 2022. Saiba qual.

O auxílio emergencial foi pago por quase dois anos pelo Governo Federal a grupos específicos de brasileiros. O objetivo da sua criação foi devido a pandemia ocasionada pela Covid-19 onde muitas pessoas não tinham como sobreviver com a perda de seus empregos.  Os pagamentos  foram encerrados no mês de outubro de 2021. 

Durante o período de março de 2020 até outubro de 2021 milhões de brasileiros receberam os valores referentes ao Auxílio Emergencial em suas respectivas contas digitais abertas na Caixa Econômica Federal. Contudo, um grupo ficou sem receber: os pais solteiros

Quer saber porquê? Vamos explicar.

Congresso Nacional reverte veto

Para poder ter direito a receber o auxílio emergencial era preciso cumprir uma série de requisitos. 

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Quando o Auxílio Emergencial foi aprovado, no primeiro trimestre de 2020, ficou estabelecido que as mães solteiras chefes de família teriam o direito de receber o valor original do auxílio, no caso R$ 600, em dobro. Estas mães então receberam o valor de R$ 1.200 por mês.

Porém, devido a um veto presidencial, esse mesmo direito de receber o valor em dobro do benefício não foi estendido para os pais solteiros. Meses depois, o Congresso Nacional conseguiu reverter essa decisão do presidente, garantindo então que os pais solteiros devem sim receber o valor em dobro. 

Como os pagamentos do Auxílio Emergencial já foram finalizados, isso significa dizer que o Governo Federal está devendo um pagamento retroativo para este grupo de beneficiários em específico.

Desta forma, os pagamentos serão realizados em breve. Inclusive, a medida que libera um crédito extraordinário de R$ 4,1 bilhões de reais já foi enviada pelo presidente para o Congresso. Ainda não foi especificada uma data para o início do pagamento, mas será em breve. Ficou definido, porém, que o pagamento será feito em duas cotas.

Quais os requisitos para os pais solteiros?

  • Ser chefe de família;
  • Ser responsável por pelo menos um menor de 18 anos;
  • Não possuir cônjuge ou companheira;
  • Ter recebido a cota simples do auxílio emergencial em 2020;
  • Não ter outro membro familiar que tenha recebido a cota dupla no valor de R$ 1.200 em 2020.

As regras para o recebimento do benefício seguem as leis que criaram ou ampliaram o auxílio: em geral, estar desempregado e ter renda de até meio salário mínimo por pessoa da família (R$ 550) ou de até três mínimos para toda a família (R$ 3.300).

Como saber se você tem direito?

Para realizar uma consulta a fim de verificar se você tem direito ao pagamento retroativo do auxílio emergencial, basta acessar o aplicativo ou o site da Dataprev www.consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta 

Em seguida, informe os dados do representante familiar, como CPF, nome completo, data de nascimento e nome completo da mãe. Depois é só enviar.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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