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NR-1: Mais de 600 Mil Afastamentos em Dois Anos Revelam o Abismo Financeiro e Legal que Aguardam as Empresas

O que é a NR-1?

A NR-1, intitulada “Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”, estabelece os requisitos para o GRO, que consiste em um conjunto de ações coordenadas para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho. Ela é aplicável a todas as organizações que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Principais mudanças da nova NR-1

A atualização da NR-1, que entra em vigor em 25 de maio de 2025, traz mudanças significativas no GRO, com destaque para a inclusão dos riscos psicossociais e o fortalecimento da conexão entre o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

  • Inclusão dos riscos psicossociais: A nova NR-1 exige que as empresas considerem os riscos psicossociais, como estresse, assédio moral e violência no trabalho, no PGR. Essa mudança visa proteger a saúde mental dos trabalhadores, que é cada vez mais afetada pelo ambiente de trabalho.
  • Fortalecimento da conexão entre PGR e LTCAT: A nova NR-1 reforça a importância de identificar não apenas os riscos físicos, mas também os riscos psicossociais que podem contribuir para o desenvolvimento de doenças relacionadas ao trabalho.
  • Direito de recusa: A atualização da NR-1 reforça o direito de recusa dos trabalhadores em situações de risco grave e iminente.
  • Atualização de termos e definições: A nova NR-1 atualiza os termos e definições do Anexo I, que trata das definições e termos utilizados em saúde e segurança do trabalho.

Como as empresas podem se adaptar à nova NR-1

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece as diretrizes gerais para o gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) e, portanto, impõe uma série de obrigações jurídicas às empresas. Abaixo, detalho as principais responsabilidades dos empregadores:

1. Implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR):

  • A NR-1 exige que as empresas elaborem e implementem um PGR, que consiste em um conjunto de ações coordenadas para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho.
  • O PGR deve abranger tanto os riscos físicos quanto os psicossociais, refletindo as recentes atualizações da norma.
  • O PGR deve estar sempre atualizado e documentado.

2. Identificação e Avaliação de Riscos:

  • As empresas devem realizar uma análise minuciosa dos riscos presentes em seus ambientes de trabalho, incluindo a identificação de perigos e a avaliação de seus riscos.
  • Essa avaliação deve considerar a probabilidade de ocorrência de danos e a gravidade das possíveis consequências.

3. Medidas de Prevenção e Controle:

  • Com base na avaliação de riscos, as empresas devem implementar medidas de prevenção e controle para eliminar ou reduzir os riscos ocupacionais.
  • Essas medidas podem incluir a adoção de equipamentos de proteção individual (EPIs), a implementação de medidas de proteção coletiva (EPCs) e a realização de treinamentos.

4. Informação e Treinamento dos Trabalhadores:

  • As empresas são obrigadas a informar os trabalhadores sobre os riscos ocupacionais presentes em seus locais de trabalho e sobre as medidas de prevenção e controle adotadas.
  • Além disso, devem fornecer treinamento adequado aos trabalhadores, capacitando-os a realizar suas atividades de forma segura.

5. Documentação e Registros:

  • As empresas devem manter registros e documentação atualizados sobre o PGR, as avaliações de riscos, as medidas de prevenção e controle, os treinamentos e outras atividades relacionadas à segurança e saúde no trabalho.

6. Cumprimento das Demais Normas Regulamentadoras:

  • A NR-1 estabelece as diretrizes gerais para o GRO, mas as empresas também devem cumprir as demais normas regulamentadoras específicas para suas atividades.

7. Riscos Psicossociais:

  • Com as recentes atualizações da NR-1, as empresas têm a obrigação de dar mais atenção aos riscos psicossociais, como o estresse, a ansiedade, a depressão e o burnout.
  • isso significa a necessidade de se criar ambientes de trabalho mais saudáveis.

Consequências do Não Cumprimento:

  • O não cumprimento das obrigações estabelecidas pela NR-1 pode acarretar em multas, interdições e outras sanções administrativas, além de processos judiciais por danos causados aos trabalhadores.

Cronograma de Implementação

A Portaria MTE nº 1.419, publicada em 27 de agosto de 2024, estabeleceu que as mudanças da NR-1 entram em vigor a partir de 25 de maio de 2025.  

Recursos e Ferramentas

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Para auxiliar as empresas no processo de adaptação à nova NR-1, existem diversos recursos e ferramentas disponíveis, como:

  • Manuais e guias técnicos: O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) disponibiliza manuais e guias técnicos sobre a NR-1.
  • Cursos e treinamentos: Diversas instituições oferecem cursos e treinamentos sobre a NR-1.
  • Software de gestão de riscos: Existem softwares de gestão de riscos que podem auxiliar as empresas na implementação do PGR.

Tabela de Ações Necessárias:

AçãoDescrição
Revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)A empresa deve reavaliar e atualizar seu PGR para incluir a gestão dos riscos psicossociais, além de fortalecer a conexão com o LTCAT.
Implementação de Medidas de ControleApós a identificação e avaliação dos riscos, é crucial implementar medidas de controle eficazes para eliminar ou mitigar esses riscos. Isso inclui medidas preventivas e corretivas, abrangendo tanto riscos físicos quanto psicossociais.
Treinamento e Capacitação dos TrabalhadoresOs empregados devem ser devidamente treinados sobre os riscos presentes em seus ambientes de trabalho e as medidas de controle adotadas pela empresa. O treinamento deve abordar tanto os riscos físicos quanto os psicossociais.
Monitoramento e Avaliação ContínuaA empresa deve estabelecer um processo contínuo de monitoramento e avaliação para verificar a eficácia do PGR e das medidas de controle implementadas. Esse processo permite identificar áreas de melhoria e garantir a contínua adequação às exigências da NR-1.

Números de Afastamentos

  • Aumento Contínuo:
    • Os dados disponíveis até o momento indicam que a tendência de aumento nos afastamentos por transtornos mentais continua.
    • O aumento da conscientização sobre saúde mental, juntamente com fatores de estresse no ambiente de trabalho, contribui para esse crescimento.
  • Dados Recentes de 2023:
    • Segundo dados do Ministério da Previdência Social, em 2023, foram concedidos 288.865 benefícios por incapacidade devido a transtornos mentais e comportamentais no Brasil.
    • Esse número representa um aumento de 38% em relação a 2022, quando foram concedidos 209.124 benefícios.
    • Em 2021 foram 200.244 beneficios.
  • Fatores Contribuintes:
    • O estresse crônico no trabalho, a pressão por resultados, a falta de equilíbrio entre vida pessoal e profissional e a pandemia de COVID-19 são fatores que contribuem para o aumento dos transtornos mentais.

Onde Encontrar Informações:

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): O INSS é a principal fonte de dados sobre afastamentos relacionados a doenças e acidentes de trabalho.
  • Ministério da Previdência Social: Este ministério fornece dados atualizados sobre benefícios previdenciários, incluindo aqueles relacionados a transtornos mentais.

Tendências para 2024:

  • Embora os dados completos de 2024 ainda não estejam disponíveis, é esperado que a tendência de aumento nos afastamentos bem maior por transtornos mentais .
  • A crescente preocupação com a saúde mental no ambiente de trabalho e a busca por diagnóstico e tratamento devem influenciar os números finais.

É essencial acompanhar as divulgações oficiais do INSS e do Ministério da Previdência Social para obter dados atualizados e precisos.

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

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