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O Cadastro do MEI está irregular? Saiba como colocá-lo em dia.

O MEI é um modelo mais simples para quem trabalha por conta própria em atividades como cabeleireiros, pintores, artesãos, eletricistas, doceiros, vendedores, entre outros. Esta modalidade tem assegurada todos os benefícios do INSS, ou seja, tem a garantia à aposentadoria por idade ou invalidez, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio doença, etc.

Outra vantagem em se optar pelo MEI e formalizar seu negócio é que o modelo é simplificado de tributação, sem muita burocracia e sem ônus durante o processo de abertura da empresa.

Todo o Microempreendedor Individual deve recolher mensalmente o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias); o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o ISS (Imposto Sobre Serviços). Esta categoria é isenta do pagamento de impostos federais como o Cofins e o IPI.

Para obter o registro do MEI  também é necessário estar regularizado e as cotas mensais de arrecadação de tributos em dia. Entre as obrigações do MEI está o pagamento mensal referente aos tributos de sua atividade, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e uma declaração anual de faturamento para a Receita Federal.

Qual é o procedimento para pagar as dívidas?

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A dívida com o governo pode ser parcelada e o procedimento pode ser feito pela internet. Veja como a seguir:

  • Entrar no Portal do Empreendedor e acessar a seção “Já Sou Microempreendedor Individual”.
  • Em seguida, acessar a seção “Pagamento de Contribuição Mensal” e selecionar a opção “Parcelamento”.

Uma informação importante é que o MEI que não está trabalhando pode dar baixa na empresa. Aliás, essa é uma recomendação do próprio governo.

A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

Uma vez inscrito em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS/DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.

E se não regularizar o cadastro?

Caso os pagamentos não sejam parcelados ou quitados, terá perdido o direito aos benefícios previdenciários e ainda poderá ser inscrito na dívida ativa da União como citamos acima. Com isso, o CNPJ da empresa fica negativado e há restrições para solicitar empréstimos, por exemplo.

Além disso, o empreendedor que ficar 12 meses consecutivos sem fazer os pagamentos perderá o registro e pode ser incluído na dívida ativa do governo. 

Sabemos que passamos por um período de crise, onde muitos negócios tiveram de ser encerrados. Mas, se houver possibilidade, não deixe de regularizar a sua situação junto à Receita Federal a fim de garantir todos os benefícios junto ao INSS.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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