A perda de um familiar já é um momento muito doloroso para qualquer pessoa, entretanto é de extrema importância que você conheça seus direitos e saiba como agir nesses momentos.
Pensando nessas dúvidas o tema de hoje é o que fazer quando o dinheiro do falecido fica preso no banco, continue acompanhando para fazer mais.
Caso isso tenha acontecido com você existe uma maneira que pode te ajudar a resolver o problema de forma simples, em casos como dinheiro ficar retido no banco, transferência de carro, ou moto, desde que sejam de valores mais baixos.
Você pode usar um alvará judicial, em alguma situação você pode utilizá-lo ao invés de realizar um inventário, confira situações onde o alvará se torna mais prático.
Como mencionamos anteriormente realizar um alvará judicial pode te ajudar muito neste momento doloroso para liberação de alguns bens, confira:
Este alvará judicial pode ter sua solicitação realizada por familiares do falecido, isso quer dizer o companheiro (a), herdeiro ascendente ou descendente.
Se o cidadão que veio a falecer não possuir parentes ascendentes ou descendentes, a linha sucessória nesses casos vai para os parentes colaterais, conforme é estabelecido pela lei.
Caso isso ocorra aquele que for ser o autor necessita da comprovação de grau de parentesco através de uma ação própria.
Em situações onde um filho não seja reconhecido, por exemplo, é preciso entrar com uma ação para ser reconhecida a paternidade, para assim ser possível legitimá-lo como herdeiro.
Outra situação que pode ser exemplificada é no caso de uma mulher que precisa de uma ação para ser reconhecida a união estável.
Lista de documentos para solicitação de um alvará judicial
Uma informação importante a ser mencionada é que em situações onde a pessoa que veio a óbito tenha deixado bens como imóveis, é preciso a realização do inventário.
A pensão por morte é um benefício destinado para os familiares do segurado do INSS que vierem a óbito, em situações de desaparecimento quando a pessoa é declarada morta nos termos da lei. Se o falecido já recebia algum benefício do INSS, é possível fazer o pedido pela Internet.
Podem ter direito a pensão por morte o(a) cônjuge, o(a) companheiro(a), o(a) cônjuge divorciado(a) ou separado(a) judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia, o cônjuge inválido ou com deficiência, os filhos, equiparados ou irmãos do falecido, e os pais.
Para saber mais sobre a pensão por morte acesse este link, com um artigo completo sobre o tema.
Com informações de Eucione Santos Advogada, especialista em Direito de Família, Sucessões e Direito Cível adaptado para o Jornal Contábil.
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