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O Microempreendedor Individual tem direito ao seguro-desemprego?

O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário bastante utilizado por aqueles que querem a formalização de seus negócios. Cadastrados como MEI, o pequeno empreendedor passa a ter CNPJ, benefícios previdenciários e acesso a serviços bancários como pessoa jurídica.

A manutenção do negócio como MEI é bastante simplificada devendo o empreendedor, principalmente, pagar o DAS mensalmente e fazer sua declaração anual.

Mas será que o MEI pode receber seguro desemprego? Acompanhe este texto conosco e tire essa dúvida.

O que é o seguro-desemprego?

Trata-se de um benefício oferecido pelo Governo Federal para dar suporte financeiro a trabalhadores formalizados que foram demitidos sem justa causa. 

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Dessa forma, esse auxílio é concedido ao cidadão por até 6 meses após o desligamento do último emprego. O valor de cada parcela é calculado de acordo com a última remuneração recebida.

MEI tem direito a seguro-desemprego?

A resposta para essa pergunta é: depende. Há algumas situações onde MEI tem direito a esse benefício. No entanto, em outras, não tem. Assim, é preciso analisar os casos individualmente a fim de entender se terá ou não um pagamento do auxílio para os desempregados.

Primeiramente, todo cidadão tem direito a esse benefício somente quando passa por dispensa sem justa causa. Ou seja, é preciso ter um vínculo empregatício formal. Além do mais, é necessário verificar questões da renda dos últimos períodos.

Existem normas referentes ao auxílio para o desempregado que determinam que apenas receberá quem não possui outra forma de renda. Esta é entendida como contrato de trabalho ou atuação empresarial que tenha lucros. Portanto, em termos gerais, um microempreendedor infelizmente não se enquadra aqui.

O que acontece, entretanto, é o reconhecimento por parte do Governo Federal de algumas situações às quais o MEI teria direito a receber o seguro-desemprego. Entre essas situações estão:

  • Ausência do faturamento empresarial ao longo de determinados últimos meses;
  • Comprovação que sua empresa está desligada;
  • Renda menor que um salário-mínimo pelas atividades de MEI durante esse período de recebimento do benefício.

Dessa forma, desde que tenha um emprego antes, com a dispensa sem justa causa, nem renda no empreendimento, um MEI tem como receber seu seguro-desemprego.

Quais são as vantagens de ser MEI?

As vantagens de ser MEI incluem direito à previdência social, modelo simplificado de tributação, inscrição no CNPJ sem custo e sem burocracia, entre outros benefícios de ser MEI. Confira abaixo:

  • Direito a benefícios previdenciários: aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte (para a família);
  • Acesso a produtos e serviços bancários, como crédito, com condições especiais para Microempreendedor Individual;
  • Modelo simplificado de tributação, com um valor mensal relativamente baixo e fixo referente aos tributos (INSS, ISS ou ICMS);
  • Inscrição no CNPJ sem custo e sem burocracia;
  • Possibilidade de emitir nota fiscal;
  • Oportunidade de vender para o governo;
  • Acesso a apoio técnico do Sebrae, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.

Quais as desvantagens de ser MEI?

Além das vantagens de ser MEI, existem algumas características desse modelo que podem ser vistas como desvantagens:

  • Limite anual de faturamento de R$ 81 mil: para algumas pessoas, esse valor pode limitar o crescimento da empresa.
  • Possibilidade de contratar no máximo um funcionário – quem precisar de mais colaboradores precisa se enquadrar em outra categoria.
  • Impossibilidade de abrir filiais: o MEI pode ter apenas um ponto de negócio. Caso queira abrir mais de um, também precisa mudar de porte.
  • Não poder ser sócio, dono ou administrador de outra empresa – ou seja, o MEI que quiser ter outro negócio precisa mudar a empresa de porte ou dar baixa no CNPJ.
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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