Vamos falar agora sobre um assunto que é considerado como um grande tabu para muitas pessoas, pois está associado com a morte de alguma pessoa.
Estou falando do seguro de vida, que diferente do que muitos pensam também pode ser acionado, em outras situações, não só com a morte do segurado.
Para esclarecer de vez o que é seguro de vida e qual a sua função, preparei esse artigo para quebrar de vez todos os tabus que envolvem esse assunto.
O seguro de vida é uma proteção diante de fatalidades que prejudiquem o sustento de uma família, como um falecimento. Mas como já mencionei antes, o seguro de vida pode ser solicitado também, em casos de invalidez permanente ou, em alguns casos, diagnóstico de doenças como câncer.
Qualquer pessoa maior de idade pode contratar um seguro de vida com uma empresa seguradora ou corretora de seguros. A contratação do seguro de vida pode ser individual ou coletiva.
Na modalidade individual, o seguro cobre os riscos de um único segurado, o contratante direto do plano. Sua maior vantagem é ser feito sob medida, de acordo com a idade, o estilo de vida, a profissão e as coberturas de interesse.
Já o coletivo é feito por uma empresa, associação ou sindicato (chamado de estipulante) que negocia as coberturas, garantias, capital segurado e formato do produto.
O seguro de vida é indicado para qualquer pessoa que possui beneficiários que dependem financeiramente, total ou parcialmente, de si.
A indenização é paga aos beneficiários informados pelo contratante, não importa se eles são parentes, herdeiros ou não. O beneficiário pode ser um amigo, vizinho, parente, cônjuge e também um herdeiro.
Na hora de contratar um seguro de vida, o contratante deverá preencher um campo indicando os beneficiários do seguro, que pode ser uma ou mais pessoas e não precisam ser parentes.
Em caso de morte, quem tem direito ao seguro de vida é a pessoa indicada pelo segurado. Enquanto estiver vivo, o segurado pode mudar os nomes dos beneficiários sempre que quiser.
Além disso, só maiores de 18 anos podem receber a indenização, caso o dono do seguro faleça. Vamos supor que alguém colocou o nome de um filho de 13 anos como beneficiário. Nesse caso, o menino só poderá receber o valor do seguro quando completar 18 anos.
Se uma pessoa próxima faleceu e você precisa descobrir se ela tinha um seguro ou suspeita de que pode ser um dos favorecidos, há algumas maneiras de checar estas informações.
Como por exemplo procurar papéis do seguro em casa, falar com o corretor de seguros da família caso tenha ou até mesmo consultar o setor de RH da empresa em que ele trabalhava sobre o seguro estar entre os benefícios aos funcionários.
Se você quer saber mais sobre o assunto, assista o vídeo abaixo, onde eu explico com mais detalhes sobre o assunto.
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