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O que é um crime fiscal e como evitar em sua empresa

De acordo com a Lei 8.137/90, considera-se crime fiscal todo ato ilegal que se pratica contra a ordem tributária, visando não pagar ou pagar um valor menor do que o devido de tributo, contribuição social e qualquer de seus acessórios.

Ou seja são formas ilegais de lidar com a tributação com o intuito de evitar o pagamento de impostos. Infelizmente, sua ocorrência tem aumentado cada vez mais no país.  

Todavia, ao ser descoberto pela Receita Federal, geram multas e penalidades que são sérias, implicando até mesmo na prisão do empresário e, consequentemente, no fechamento de uma empresa.

Há mais de um tipo de crime fiscal e estes devem ser evitados a qualquer custo pelo bom empreendedor. 

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Acompanhe a leitura a seguir!

Leia também: Crime Fiscal: Deixar De Pagar Imposto Declarado É Sonegação

O que são crimes fiscais?

Os crimes fiscais são tentativas fraudulentas de se esquivar do pagamento de impostos pelo governo. Evasão fiscal, conspiração, falha na emissão de faturas em transações comerciais e defraudar ou incapacitar registros fiscais e livros contábeis são todos cobertos por esta definição. 

Os crimes fiscais podem ser cometidos por pessoas físicas ou jurídicas  e por funcionários públicos, segundo diz a lei. Todas essas más condutas causam danos aos cofres públicos e, por isso, são punidas com sanções que vão desde multas até prisão. 

Quais são os principais crimes tributários?

Toda empresa precisa cumprir com seus deveres e agir dentro das leis brasileiras. Entre esses compromissos estão o pagamento de tributos e outras obrigações acessórias, como emissão de notas fiscais e manutenção dos livros de contabilidade organizados.

Para evitar que os negócios descumpram com as suas responsabilidades, a lei descreve condutas que são consideradas crimes tributários e que merecem punições. A seguir, vamos listar as atitudes que são enquadradas como crimes tributários.

Conluio

 Ele acontece quando duas ou mais empresas (ou pessoas físicas) se unem, de forma deliberada, para conseguir benefícios, praticando fraude ou sonegação fiscal. Isso ocorre, por exemplo, com auditores e empresas de auditoria que recebem propina para não denunciarem algum crime tributário.

Fraude

A fraude representa qualquer engano premeditado, efetuado de má-fé, com o intuito de esconder a verdade ou fugir ao cumprimento das obrigações fiscais. Acontece todas as vezes em que a empresa contribuinte busca impedir ou protelar a incidência do fato gerador de tributo ou modifica suas características fundamentais, visando à redução do total do tributo a pagar.

Alguns exemplos de fraude são omitir informações ou realizar alguma declaração falsa, falsificar ou alterar notas fiscais, faturas ou duplicatas e até mesmo elaborar documentação falsa.

Caixa 2

Diversas empresas alegam que a carga de tributos brasileira é extremamente alta e, para manter o negócio aberto, acabam omitindo uma fatia de seu faturamento.

Trata-se de um crime grave, chamado popularmente como “caixa 2”, e a melhor forma de evitar esse tipo de problema é investindo em gestão financeira e de fluxo de caixa (entradas e saídas da empresa).

Sonegação

A sonegação acontece quando a empresa contribuinte procura impedir que o órgão fiscalizador fique ciente dos fatos que geram as obrigações de pagar tributos ou esconde condições pessoais que influem sobre o cálculo dos impostos que devem ser pagos. 

Em outras palavras, trata-se de uma ação intencional que visa retardar ou impedir que a Fazenda tenha conhecimento dos tributos que a empresa ou pessoa física deve pagar. A não emissão de notas fiscais é um exemplo bastante praticado de sonegação.

Evasão Fiscal

A evasão fiscal é considerada um crime tributário, em que uma empresa evita de forma deliberada o pagamento de uma determinada obrigação tributária. As organizações que são flagradas evitando quitar esses impostos geralmente estão sujeitas a acusações criminais e a penalidades.

Leia também: Deixar De Emitir Nota Fiscal É Considerado Crime?

Penalidades para quem comete crime fiscal

Em geral, as penas de reclusão variam de 2 a 5 anos, sendo que para funcionários públicos varia de 1 a 4 anos. As detenções podem ser aplicadas com a duração de 6 meses até 2 anos. No entanto, a forma mais comum de penalidade para crime tributário é a aplicação de multas em dinheiro.

Portanto, o melhor modo de evitar os crimes fiscais é garantir o correto cumprimento de todas as obrigações. 

Como fazer isso? Respeitando a lei e realizando as escolhas mais adequadas para a empresa conquistar a redução da carga tributária de forma legal e evitar as penalidades relacionadas aos crimes tributários.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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