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Não posso ser MEI, e agora? Alternativas para empreender legalmente

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria jurídica que possibilita a formalização de pequenos empresários, profissionais autônomos e empreendedores individuais.

Entretanto, nem todas as atividades ou situações se enquadram nos critérios estabelecidos para ser um MEI.

Se você se encontra nessa situação, não precisa desanimar! Existem outras opções legais para empreender sem a necessidade de ser um MEI.

Nesta matéria, vamos explorar algumas alternativas para aqueles que não podem ser MEI e desejam continuar suas atividades comerciais de forma legal.

Empresário Individual

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Uma das opções é se registrar como Empresário Individual. A Empresa Individual é uma modalidade de empreendimento que se caracteriza por não possuir sócios, ou seja, é constituída por um único proprietário.

Para legalizar sua atividade profissional sem a necessidade de ter sócios, a receita anual desse tipo de empresa deve ser superior a R$81 mil e inferior a R$360 mil.

Nesse modelo, o empreendedor atua como pessoa física, mas legaliza sua atividade comercial sob o CNPJ, obtendo benefícios de seguridade social e previdência privada em troca do cumprimento das obrigações tributárias e trabalhistas.

É importante ressaltar que, assim como no MEI, não há separação de bens entre o CPF e o CNPJ, tornando o empresário responsável por todas as obrigações e propriedades da empresa.

Sociedade Limitada (Ltda)

A constituição de uma Sociedade Limitada é uma alternativa para empreendedores que desejam abrir um negócio em parceria com outros sócios.

A sigla LTDA representa a Sociedade Limitada, uma forma de empresa cujas normas são estabelecidas com base nos valores investidos por cada sócio.

Essa estrutura empresarial é constituída por dois ou mais sócios e se fundamenta na elaboração do contrato social como ato constitutivo.

EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é uma modalidade empresarial criada para proporcionar a um único empreendedor a oportunidade de abrir uma empresa com responsabilidade limitada.

Antes da criação da EIRELI, a maioria das empresas individuais era enquadrada como Empresário Individual, o que significava que o patrimônio pessoal do empreendedor se confundia com o da empresa, tornando-o integralmente responsável pelas dívidas e obrigações da empresa.

A principal característica da EIRELI é a separação do patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa.

Para constituir uma EIRELI, é necessário que o empreendedor aporte um capital social mínimo estabelecido pela legislação vigente, que pode variar de acordo com a legislação de cada país.

Além disso, a EIRELI não pode ter sócios, pois a proposta desse tipo de empresa é ser uma modalidade individual de responsabilidade limitada.

Cooperativa

Uma cooperativa é uma forma de organização econômica e social baseada na cooperação voluntária entre pessoas com interesses e necessidades em comum.

Ela é um tipo de empresa que busca atender às demandas e necessidades dos seus membros, chamados de cooperados, de forma coletiva e democrática.

O principal objetivo de uma cooperativa é promover o bem-estar e o desenvolvimento econômico e social de seus associados.

Leia Também: Os Negócios Contábeis Mais Lucrativos: Oportunidades E Tendências

Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) são categorias empresariais que foram criadas para facilitar e incentivar a formalização e o desenvolvimento de pequenos negócios.

Essas classificações levam em conta critérios específicos de faturamento anual das empresas e oferecem benefícios e tratamentos tributários diferenciados.

  1. Microempresa (ME): Uma Microempresa (ME) é uma empresa com faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00. Essa categoria é destinada a empreendimentos de pequeno porte que desejam se formalizar e obter um tratamento tributário simplificado. As MEs têm vantagens, como a possibilidade de optar pelo Simples Nacional, um regime tributário que unifica o recolhimento de vários impostos em uma única guia.
  2. Empresa de Pequeno Porte (EPP): A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é uma categoria intermediária entre a Microempresa e as empresas de porte maior. Para se enquadrar como EPP, o faturamento bruto anual deve estar entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00. Assim como as MEs, as EPPs também podem optar pelo Simples Nacional e usufruir de tratamento tributário simplificado.

Regime de Pessoa Física

O Regime de Pessoa Física refere-se à forma de atuação de um profissional autônomo ou empresário que não está enquadrado como pessoa jurídica (empresa).

Nesse caso, o indivíduo atua como pessoa física e é responsável pelas obrigações tributárias e trabalhistas relacionadas à sua atividade.

Diferentemente das modalidades empresariais, não é necessário obter um CNPJ específico para atuar no Regime de Pessoa Física.

O profissional autônomo pode utilizar o próprio CPF para a emissão de notas fiscais de serviços, se for o caso.

Esther Vasconcelos

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