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O que muda no Difal em Goiás em 2018?

O ano de 2018 começa com novidades para as empresas goianas. Desde o dia 1º de fevereiro estão em vigor novas regras para o Difal (Diferencial de Alíquotas) e agora elas se aplicam a todas as empresas goianas, inclusive aquelas sob o regime de MEI (Microempreendedor Individual). Nesse artigo, trazemos todos os detalhes que mostram o que muda no Difal em Goiás em 2018.

De acordo com o decreto publicado pelo estado de Goiás, a fórmula utilizada para calcular o Difal no estado é diferente daquela aplicada no resto do país, o que pode causar estranheza para quem não está tão familiarizado com o assunto.

Entendendo o Difal

Difal é o nome simplificado para Diferencial de Alíquotas, índice que é aplicado em operações interestaduais que envolvam a venda de produtos. De acordo com as determinações do Conselho Nacional de Política Fazendária, o valor do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota externa e a alíquota interestadual deve, obrigatoriamente, ser dividido entre os participantes.

Como isso funciona na prática? Quando a transação ocorre entre pessoas jurídicas, quem recolhe o Difal é o comprador. Já quando o outro lado da transação tem uma pessoa física, a responsabilidade sob o cálculo do Difal fica para o vendedor – ou a empresa que emite a nota fiscal diretamente para o consumidor final.

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O Difal foi implantado em 2015 pelo Convênio ICMS 93/2015, prevendo um cronograma que se encerra apenas em 2019. A partir do ano que vem, por exemplo, 100% do valor do Difal será direcionado para o estado-destino da mercadoria. Porém, como tudo no Brasil, as coisas não costumam ser tão simples assim.

Desde que a medida foi publicada, várias mudanças já foram feitas. Uma das regras que mudou foi a definição de que quando a transação envolver empresas inscritas no Simples Nacional esse cálculo não se aplica. Contudo, nem todos respeitaram essa determinação e houve muitos relatos de cobrança indevida do Difal até mesmo com relação a pessoas físicas.

As mudanças no Difal em Goiás

O estado de Goiás será o primeiro no Brasil a aplicar o Difal mesmo para empresas optantes pelo Simples. A medida é legal e o texto sobre ela pode ser lido na íntegra na página do Decreto Estadual 9.104/2017. As regras estão valendo desde o último dia 1º de fevereiro de 2018, portanto é preciso redobrar a atenção nesse período de transição.

Além do cálculo do imposto que resulta na diferença entre as alíquotas, estadual e interestadual, é preciso que a empresa faça o recolhimento do tributo, por meio de retenção em nota fiscal, e com as informações relativas à operação salvas no arquivo XML da NF-e.

Além disso, outro ponto de extrema importância precisa ser observado, e nesse caso a consulta ao seu contador é fundamental: a fórmula utilizada em Goiás é diferente daquela aplicada nos demais estados da federação. A ideia do governo local é estimular mais negócios entre empresas goianas e, por isso, empresas de fora do estado podem estranhar as medidas.

Difal 2018: fique de olho no cronograma

Como já mencionamos aqui, quando foi implantado, o Difal veio acompanhado de um cronograma que se estende até 2019. Em 2015, por exemplo, 80% do Difal ficava para o estado de origem e apenas 20% ia para o estado de destino da mercadoria. Para esse ano é o exatamente o oposto: 20% para o estado de origem e 80% para o estado de destino. Na conclusão do cronograma, no próximo ano, 100% do Difal ficará com o estado de destino da mercadoria.

Assim, além da mudança natural prevista no cronograma, é preciso observar as demais particularidades de cada transação. Note que a alíquota interestadual é de 12%, mas quando o remetente estiver em um estado do Sul e do Sudeste (exceto o Espírito Santo) e o destinatário for das regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste ou o Espírito Santo, o valor será de 7%.

Com relação ao cálculo diferenciado que será adotado por Goiás, vale observar a fórmula prevista no decreto, que pode ser acessado por meio desse link. Para entender qual será o impacto dela nas suas contas, o melhor caminho é mesmo conversar com um profissional de Contabilidade para que ele possa simular de que modo isso afeta o seu negócio.

Via Sage

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

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