Destaques
O que muda no Difal em Goiás em 2018?

O ano de 2018 começa com novidades para as empresas goianas. Desde o dia 1º de fevereiro estão em vigor novas regras para o Difal (Diferencial de Alíquotas) e agora elas se aplicam a todas as empresas goianas, inclusive aquelas sob o regime de MEI (Microempreendedor Individual). Nesse artigo, trazemos todos os detalhes que mostram o que muda no Difal em Goiás em 2018.
De acordo com o decreto publicado pelo estado de Goiás, a fórmula utilizada para calcular o Difal no estado é diferente daquela aplicada no resto do país, o que pode causar estranheza para quem não está tão familiarizado com o assunto.
Entendendo o Difal
Difal é o nome simplificado para Diferencial de Alíquotas, índice que é aplicado em operações interestaduais que envolvam a venda de produtos. De acordo com as determinações do Conselho Nacional de Política Fazendária, o valor do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota externa e a alíquota interestadual deve, obrigatoriamente, ser dividido entre os participantes.
Como isso funciona na prática? Quando a transação ocorre entre pessoas jurídicas, quem recolhe o Difal é o comprador. Já quando o outro lado da transação tem uma pessoa física, a responsabilidade sob o cálculo do Difal fica para o vendedor – ou a empresa que emite a nota fiscal diretamente para o consumidor final.
O Difal foi implantado em 2015 pelo Convênio ICMS 93/2015, prevendo um cronograma que se encerra apenas em 2019. A partir do ano que vem, por exemplo, 100% do valor do Difal será direcionado para o estado-destino da mercadoria. Porém, como tudo no Brasil, as coisas não costumam ser tão simples assim.
Desde que a medida foi publicada, várias mudanças já foram feitas. Uma das regras que mudou foi a definição de que quando a transação envolver empresas inscritas no Simples Nacional esse cálculo não se aplica. Contudo, nem todos respeitaram essa determinação e houve muitos relatos de cobrança indevida do Difal até mesmo com relação a pessoas físicas.
As mudanças no Difal em Goiás
O estado de Goiás será o primeiro no Brasil a aplicar o Difal mesmo para empresas optantes pelo Simples. A medida é legal e o texto sobre ela pode ser lido na íntegra na página do Decreto Estadual 9.104/2017. As regras estão valendo desde o último dia 1º de fevereiro de 2018, portanto é preciso redobrar a atenção nesse período de transição.
Além do cálculo do imposto que resulta na diferença entre as alíquotas, estadual e interestadual, é preciso que a empresa faça o recolhimento do tributo, por meio de retenção em nota fiscal, e com as informações relativas à operação salvas no arquivo XML da NF-e.
Além disso, outro ponto de extrema importância precisa ser observado, e nesse caso a consulta ao seu contador é fundamental: a fórmula utilizada em Goiás é diferente daquela aplicada nos demais estados da federação. A ideia do governo local é estimular mais negócios entre empresas goianas e, por isso, empresas de fora do estado podem estranhar as medidas.
Difal 2018: fique de olho no cronograma
Como já mencionamos aqui, quando foi implantado, o Difal veio acompanhado de um cronograma que se estende até 2019. Em 2015, por exemplo, 80% do Difal ficava para o estado de origem e apenas 20% ia para o estado de destino da mercadoria. Para esse ano é o exatamente o oposto: 20% para o estado de origem e 80% para o estado de destino. Na conclusão do cronograma, no próximo ano, 100% do Difal ficará com o estado de destino da mercadoria.
Assim, além da mudança natural prevista no cronograma, é preciso observar as demais particularidades de cada transação. Note que a alíquota interestadual é de 12%, mas quando o remetente estiver em um estado do Sul e do Sudeste (exceto o Espírito Santo) e o destinatário for das regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste ou o Espírito Santo, o valor será de 7%.
Com relação ao cálculo diferenciado que será adotado por Goiás, vale observar a fórmula prevista no decreto, que pode ser acessado por meio desse link. Para entender qual será o impacto dela nas suas contas, o melhor caminho é mesmo conversar com um profissional de Contabilidade para que ele possa simular de que modo isso afeta o seu negócio.
Via Sage
Reforma Tributária4 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
Contabilidade4 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Contabilidade4 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade4 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Contabilidade3 dias agoECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
Imposto de Renda3 dias agoEvite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026
Simples Nacional4 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
Fique Sabendo4 dias agoSenado aprova pagamento de pensão alimentícia via Pix
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.