Categorias: ChamadasCLT

O que tenho direito se eu pedir demissão hoje do meu trabalho?

Se você trabalha há muitos anos na mesma empresa mas acabou que o seu emprego atual perdeu seu valor? Ou acabou tendo conflitos com colegas de trabalho e o ambiente acabou se tornando insuportável? O seu chefe ou empresa está lhe maltratando e deixando você deprimido? Você acha que está ganhando pouco e seu esforço na empresa não está valendo a pena? Recebeu uma excelente oferta de trabalho e agora quer pedir sua demissão?

Bom, essas são algumas das principais motivações para que o trabalhador seja motivado a pedir a sua demissão, se você chegou até aqui, muito provavelmente você esteja passando por alguma situação parecida com a que mencionamos certo?

Sabendo disso, vamos explicar pra você como funciona o processo de demissão de forma resumida e rápida para que você possa saber o que tem direito, confira!

Pedido de demissão

Se o empregado está pedindo demissão do trabalho, ele deve comunicar a empresa da sua decisão com antecedência mínima de 30 dias, se por acaso ele não optar em trabalhar nesse período, poderá ter esse valor descontado do seu salário na rescisão. Esse período é chamado de aviso prévio.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

A CLT é clara no sentido de que, caso o funcionário saia do seu emprego sem avisar o empregador, o mesmo deverá indenizá-lo no valor de um salário pelos prejuízos decorrentes do seu pedido de demissão.

Desta forma, se realmente deseja pedir demissão do seu emprego, avise com antecedência ao seu empregador para evitar sair no prejuízo.

Direitos de quem pede demissão

As verbas que o empregado tem direito são:

  • Saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3
  • Aviso prévio (se esse for cumprido pelo empregado)

No pedido de demissão, o empregado não tem direito ao recebimento dos valores retidos no FGTS com a multa de 40%. Importante lembrar que o empregado não perde esses valores, eles apenas irão ficar retidos na conta vinculada a Caixa Econômica Federal.

No pedido de demissão o empregado não terá direito ao recebimento dos valores retidos no FGTS com a multa de 40%. É importante destacar que o empregado não perde esses valores, eles apenas ficam retidos na conta vinculada a Caixa Econômica Federal.

O empregado também não tem direito ao recebimento do seguro desemprego no pedido de demissão.

loureiro

Postagens recentes

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

13 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

14 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

15 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

16 horas atrás

Câmara cria política nacional para impulsionar negócios liderados por mulheres

Proposta “Mulheres em Movimento” prevê incentivo financeiro para começar do zero

17 horas atrás

Senado aprova aposentadoria com idade mínima para agentes de saúde

Mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 após 25 anos de…

19 horas atrás