Obrigações acessórias: Veja quais devem ser enviadas até amanhã (15)

Existem diversas obrigações acessórias para uma empresa cumprir, mensal e anualmente, deixar de transmitir uma obrigação pode gerar multas e diversas outras penalidades para um empreendimento, portanto, é bom se atualizar.

As obrigações acessórias são declarações que pessoas físicas e jurídicas devem enviar para o governo,  para fornecer informações. Hoje apresentaremos as obrigações que devem ser enviadas esta semana.

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e saiba quais são as declarações que devem ser enviadas até amanhã, terça-feira, dia 15 de março de 2022.

Quais obrigações acessórias devem ser enviadas essa semana?

Às três obrigações acessórias que devem ser enviadas essa semana são para pessoas jurídicas, todas elas devem ser enviadas até amanhã (15), veja quais são:

  • EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita):
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A EFD-Contribuições deve ser transmitida até amanhã, a declaração enviada é referente ao mês de fevereiro de 2022 é uma das obrigações acessórias que foi instituída no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Essa declaração é um arquivo digital que deve ser utilizado pelas empresas na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS.

  • DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos):

A DCTFWeb também é uma das obrigações acessórias que devem ser enviadas até o dia 15/03/2022.

Essa é uma obrigação tributária acessória que o contribuinte utiliza para confessar débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.

  • EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais):

A EFD-Reinf é um dos módulos do SPED, ele pode ser usado por pessoas físicas e jurídicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Essa obrigação tem como finalidade escriturar rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte com exceção daquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Conclusão

As obrigações acessórias são declarações como as mais várias finalidades, elas transmitem ao governo diferentes informações, algumas são enviadas todo mês e outros são enviadas anualmente.

A EFD-Reinf, EFD-Contribuições e a DCTFWeb são as declarações que devem ser enviadas até amanhã, dia 15 de março de 2022 pelas empresas obrigadas, portanto, se a sua empresa deve enviar essas obrigações, se organize, pois o prazo está acabando.

Evite que a sua empresa receba multas e outras penalidades indesejadas, se organize para realizar o envio das suas obrigações acessórias no prazo.

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Matheus Vinicius Ribeiro

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