Obrigações da primeira quinzena de setembro: veja as principais datas e não perca o prazo

O pagamento de impostos, assim como a prestação de contas através de declarações e da escrituração de documentos contábeis, estão entre as obrigações mensais das empresas. 

Isso garante a regularidade do negócio, então, para ajudar os gestores e contadores a acompanhar o prazo de cada uma delas, reunimos neste artigo as principais obrigações que devem ser cumpridas na primeira quinzena deste mês. Continue conosco e veja quais são elas: 

Recolhimento de impostos

Termina hoje, dia 6, o prazo para que as empresas e contribuintes que estão sujeitos à arrecadação do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço), façam a transmissão da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social). 

Devem ser informados todos os dados que foram apurados entre os dias 1º a 31 de agosto. O mesmo vale quando não há o recolhimento para o FGTS. A transmissão é feita através do Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip), portanto, não se esqueça de utilizar a versão 8.4 . 

Declarações e escrituração de documentos

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Para orientar os contribuintes, a Receita Federal disponibiliza uma agência tributária, onde é possível conferir as demais declarações, demonstrativos e documentos que são de interesse das pessoas jurídicas. Desta forma, separamos as principais obrigações que devem ser apresentadas nos próximos dias. São elas:

Dia 10: Alvarás para construção civil e documentos de habite-se

Deve ser enviado pelo Município, a relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se que foram concedidos. Esses documentos se tratam de informações necessárias sobre a conclusão de obra. Desta forma, os dados apresentados este mês devem ser aqueles que foram apurados entre 1º e 31 de agosto. 

Dia 15: EFD-Contribuições

A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita deve ser apresentada mensalmente por todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, incidentes sobre o faturamento e a receita, nos regimes não cumulativo (Lucro Real) e cumulativo (Lucro Presumido), com base nos seguintes prazos de obrigatoriedade, definidos na Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012. 

Sendo assim, em setembro, é preciso informar os dados apurados em julho. A EFD-Contribuições deve ser transmitida através da versão 5.0.0 do programa da EFD-Contribuições. Para as Sociedades em Conta de Participação (SCP), por sua vez, também se encontra disponível a versão 5.0.1.

Dia 15: DCTFWeb

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, também deve ser apresentada até o dia 15. Nele deve conter os dados de julho. Esse documento foi estabelecido em 2018 e substitui a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).

Sendo assim, deve ser transmitido através do  Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), por meio das informações que foram apresentadas no eSocial e da EFD-Reinf. Para isso, é necessário o uso de assinatura digital e certificado de segurança emitido por uma entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 

Dia 15: EFD-Reinf

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais também deve ser apresentada até o dia 15. Através desta obrigação as empresas podem informar rendimentos pagos e retenções de imposto de renda, contribuições sociais, além da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB).

Essa obrigação é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que deve ser utilizado, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). 

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Jornal Contábil

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