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Pagamento extra para aposentados do INSS? SIM! Veja quem recebe

Uma notícia que impactará milhares de brasileiros envolve um pagamento extra por parte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Essa verba está relacionada ao CJF (Conselho da Justiça Federal), que recentemente iniciou uma ampla liberação de recursos para aposentados. Esse pagamento visa atender aqueles que tiveram seus benefícios concedidos ou revisados através de processos judiciais.

Ao todo, aproximadamente R$ 1,8 bilhão serão destinados para quitar valores atrasados para esses segurados do INSS. Conforme informações do “Catraca Livre”, esses pagamentos têm como finalidade sanar as chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Essas requisições abarcam diversos tipos de benefícios, incluindo aposentadorias, pensões por morte, auxílios-doença, BPC e outros.

As RPVs correspondem a quantias determinadas por meio de decisões judiciais que obrigam o órgão público, no caso o INSS, a realizar o pagamento. Nesse contexto, cada entidade devedora tem a prerrogativa de estabelecer um valor para a emissão das RPVs. Entretanto, esse valor não pode ser inferior ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social.

Atualmente, nesse processo de pagamento do INSS, as RPVs englobam os casos cujo montante máximo é equivalente a 60 salários mínimos. Com essa abordagem, serão contemplados um total de 84.091 processos, beneficiando um total de 109.403 segurados.

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Pagamentos dos atrasados

No final do mês passado, o Conselho da Justiça Federal (CJF) disponibilizou um montante total de R$ 2,1 bilhões, englobando diversos tipos de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), inclusive aquelas referentes a pagamentos alimentícios, como ajustes salariais de servidores públicos. Dentre esse total, R$ 1,8 bilhão está direcionado exclusivamente para os pagamentos do INSS.

O valor referente ao processo, relacionado à região onde o segurado tomou medidas judiciais contra o INSS, é transferido para o respectivo Tribunal Regional Federal (TRF). Para verificar a possibilidade de recebimento, o aposentado precisa realizar uma consulta no site do TRF correspondente à sua área.

Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, por exemplo, o cidadão pode conferir informações no site do TRF-3 (Tribunal Regional da 3ª Região): trf3.jus.br. Ademais, é viável entrar em contato com o advogado encarregado do caso, que estará apto a verificar a disponibilidade dos valores nesse lote.

Consoante informações do tribunal, os montantes já foram repassados, iniciando o processo de atualização das informações. Estima-se que essa etapa já está concluída, englobando a abertura de contas, atualização do sistema e comunicação aos juízos.

Na consulta, o aposentado deve fornecer o CPF ou o número da OAB do seu advogado. O segurado consegue visualizar o valor a ser depositado pela Justiça, bastando acessar o campo que indica “Valor inscrito na proposta”. Porém, é essencial notar que esse montante poderá sofrer correções com base na data de pagamento.

A quantia será creditada na conta do beneficiário assim que houver liberação pelo TRF, após passar por uma fase denominada de processamento. Nesse momento, serão criadas contas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal em nome do aposentado ou do seu advogado.

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