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A partir da Lei 14/171, sancionada no dia 11 de junho, famílias monoparentais terão direito a duas cotas do auxílio emergencial, ou seja, o pai ou mãe, que provê sozinho o sustento do filho receberá o pagamento do benefício em dobro.
Ademais, o texto da lei também prevê, que sejam efetuados pagamentos retroativos, para o chefe de família, de ambos os sexos, monoparentais, que tiveram o auxílio cancelado, ou não pago de forma devida.
Contudo, existem alguns adendos neste mesmo sentido, que dão prioridade à mulher. Conforme o texto de autoria da deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS), em situações de divergência, em que o pai e a mãe registraram o filho no sistema do Auxílio Emergencial, às duas cotas serão entregues à mulher. A ideia desta medida, é priorizar a mãe chefe de família, dado que a condição monoparental, é historicamente mais debruçada sobre a mulher.
Estas mudanças passaram a ser válidas a partir do projeto de Melchionna, que chegou a ser vetado pelo presidente Jair Messias Bolsonaro (Sem partido). Contudo, o Congresso Nacional derrubou o veto e a lei passou a valer.
Vale ressaltar, que a mãe chefe de família que teve o pagamento do Auxílio Emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente por outro, tem o amparo da Central de Atendimento à Mulher conforme prevê a nova lei. Desta forma, para denunciar, basta ligar no número 180.
Conteúdo por Lucas Machado
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