Para que serve a DME e como essa mudança impacta a sua empresa? Descubra tudo aqui!

Agora é obrigatório informar à Receita Federal operações em dinheiro vivo acima de R$30.000,00 através da DME. 

Criada para combater crimes como a lavagem de dinheiro, essa nova exigência afeta diretamente sua vida financeira e empresarial. 

Sendo assim, para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a DME, para que serve e como essa nova obrigação funciona? e entender como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

O que é a DME?

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) é uma obrigação imposta pela Receita Federal para informar operações que envolvam pagamento total ou parcial em dinheiro vivo.

Isso inclui vendas, doações, aluguel, prestação de serviços e outras transações que envolvem o uso de moeda em espécie.

A Receita Federal disponibiliza um formulário eletrônico para que você possa fazer a declaração.

Mas, vale destacar que a DME não se aplica a operações realizadas em bancos ou outras instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.

No entanto, pessoas ou empresas físicas que realizem transações com pagamento em espécie fora do sistema bancário deverão informar a operação por meio da DME.”

Quem está obrigado a entregar a Declaração?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “estão obrigadas a entregar a DME pessoas físicas e jurídicas que, em um mês, realizarem operações liquidadas em espécie no valor igual ou superior a R$30.000,00 (ou equivalente em outra moeda).

  • Pessoas físicas: Quem recebe valores em dinheiro vivo dentro desse limite, seja por vendas, aluguel, doação ou serviços. Exemplo: um vendedor particular que negocia um carro e recebe o pagamento em espécie.
  • Pessoas jurídicas: Empresas de qualquer ramo que recebam pagamentos em dinheiro nessas condições, como lojas, imobiliárias, ou concessionárias.”

Qual o prazo para envio da declaração?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria:”você deverá enviar a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) até o último dia útil do mês seguinte à realização da operação.

Por exemplo:

  • Se uma operação em operação ocorreu em janeiro , o DME deverá ser enviado até o último dia útil de fevereiro.
  • Caso o último dia útil seja um feriado ou final de semana, o prazo não é prorrogado; a entrega deve ser antecipada.”

Para saber mais detalhes, veja o artigo: DME, para que serve e como essa nova obrigação funciona?

Quer turbinar suas empresas do Simples com tecnologia?

Para saber isso, teste 7 dias grátis o sistema de gestão do Simples Nacional da é-Simples Auditoria!

Clique aqui ou acesse https://www.esimplesauditoria.com/lp-recuperacao-do-simples-nacional-jc e veja como vamos te ajudar!

Você pode testar gratuitamente o sistema da é-Simples e analisar como está a apuração do imposto do seu cliente! Faça análises e auditoria de todos os seus clientes do Simples Nacional!

Recupere agora mesmo a venda de produtos monofásicos, produtos sujeitos à Substituição Tributária de PIS e COFINS e também produtos sujeitos ao ICMS ST no Simples Nacional. Além disso, controlamos o Domicílio Tributário Eletrônico e ficamos sabendo que eles vão lançar um módulo específico para CBS e IBS no Simples Nacional.

Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “DME, para que serve e como essa nova obrigação funciona?”. Disponível em: Por Leonel Monteiro em 11/12/2024.

Mariana Freitas

Há 2 anos faz parte da equipe de Redação e Marketing do Jornal Contábil, colaborando com a criação de conteúdo, estratégias de engajamento e apoio no fortalecimento da presença digital do portal.

Postagens recentes

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

7 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

8 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

8 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

9 horas atrás

Câmara cria política nacional para impulsionar negócios liderados por mulheres

Proposta “Mulheres em Movimento” prevê incentivo financeiro para começar do zero

10 horas atrás

Senado aprova aposentadoria com idade mínima para agentes de saúde

Mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 após 25 anos de…

13 horas atrás