Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
O segundo o Ministério da Cidadania, o auxílio emergencial será prorrogado até 31 dezembro de 2020, quando termina o estado de calamidade pública.
Sendo assim, somente quem recebeu a primeira parcela em abril, receberá as quatro parcelas de R$ 300. Já quem começou a receber nos meses posteriores receberão menos, pois estarão recebendo ainda pagamentos antigos.
“Serão pagas até quatro parcelas do novo valor. Contudo, o benefício acaba em dezembro deste ano, ou seja, quem começou a receber o Auxílio Emergencial em abril, terá direito às quatro parcelas.
Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo terá direito a apenas uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro.”, informou a pasta.
Foi publicada na quinta-feira (2), a Medida Provisória (MP) 1.000/2020, que dita as regras das novas parcelas do auxílio emergencial de R$ 300, inclusive que o pagamento termina no dia 31 dezembro, independentemente do número de parcelas já recebidas.
Bolsa Família receberá as quatro parcelas
Os beneficiários do Bolsa Família terão direito as quatro parcelas do auxílio de R$ 300. Essas pessoas não precisam se cadastrar para receber o auxílio, pois já estavam inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico).
Já que começaram a receber o benefício assistencial em abril. A concessão aconteceu de forma automática.
O Bolsa Família já recebeu as cinco parcelas de R$ 600,00 e, no dia 17 de setembro começam a receber o auxílo de R$ 300, de acordo com o Número de Identificação Social (NIS).
Porém, trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais (MEIs), desempregados sem seguro-desemprego e inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) sem direito a Bolsa Família tiveram que se inscrever pelo aplicativo Caixa / Auxílio Emergencial ou pelo site caixa.gov.br, a partir de 2 de abril.
Entretanto, essas pessoas tiveram problemas para se cadastrar ou enfrentaram atrasos no processamento de seus pedidos pelo governo federal.
A MP 1.000/2020 criou novos critérios para o pagamento das cotas adicionais do auxílio emergencial. Ficando definido que quem conseguiu emprego com carteira assinada após receber o benefício atual, não terá direito as parcelas de R$ 300.
Além disso, será levada em conta a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2019, e não mais de 2018, como antes. Ficará impedido de receber as parcelas extras aquele que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado.
Portanto, as novas parcelas não serão pagas a quem:
Com edição de Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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