Passo a passo como o MEI deve emitir notas fiscais / Imagem canva / editado por Jornal Contábil
Para o Microempreendedor Individual (MEI), a formalização vai além do pagamento mensal do boleto DAS. A emissão da nota fiscal eletrônica é a ferramenta que garante segurança jurídica nas transações e profissionaliza o negócio.
Desde que o Governo Federal unificou o sistema, o processo tornou-se mais ágil por meio do login único Gov.br, mas ainda exige atenção quanto ao tipo de atividade exercida.
Vejamos a seguir como deve ser o processo de emissão da nota fiscal pelo Portal NFS-e Nacional.
A principal dúvida dos empreendedores reside no destino da emissão. Em 2026, a regra segue clara. Por exemplo, se no seu caso for serviços. Ou seja, se você é cabeleireiro, encanador ou consultor, a nota é emitida exclusivamente pelo Portal de Gestão Nacional da NFS-e.
Agora, se você vende mercadorias, a competência continua sendo das Secretarias Estaduais da Fazenda (SEFAZ), com sistemas que variam conforme o estado.
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Muitos MEIs acreditam que precisam emitir nota para todas as vendas, o que não é verdade. A obrigatoriedade segue critérios específicos:
O sistema nacional permite a “Emissão Simplificada”, que agiliza o dia a dia. Confira o roteiro:
Dica: Para quem trabalha na rua, o aplicativo “NFS-e Mobile” permite fazer todo esse processo diretamente pelo celular.
Especialistas recomendam que o MEI não se limite apenas a emitir a nota, mas que mantenha um arquivo digital (em nuvem ou planilha) de todos os documentos gerados.
Além de facilitar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), essa prática evita problemas com o fisco em caso de fiscalização.
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