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Passo a passo para fazer a consulta MEI pelo CPF

Quem faz parte do programa de Microempreendedor Individual consegue fazer esta ação em apenas poucos cliques.

Mas esta não é  a única parte simples. Fazer parte do regime também é muito fácil e rápido.

Inclusive, se você ainda não faz parte dele ou quer abrir um negócio, fique de olho neste artigo!

Confira abaixo o passo a passo de como fazer a consulta MEI pelo CPF e outras dicas sobre o programa!

Passo a passo

1- Entre no portaldoempreendedor.gov.br;

2- Depois acesse a opção “serviços”;

3- Após isso, acesse a opção “Comprovante de MEI”;

4- Ao clicar “Comprovante de MEI”, aparecerá uma página onde você deverá informar o seu CPF e a sua data de nascimento. Inserindo as informações, conclua a ação digitando os caracteres de segurança;

5- Na sequência aparecerá o resultado da sua pesquisa.

Aliás, que informações essa pesquisa oferece? O resultado da pesquisa te dá 9 itens, que são:

  • Informações sobre o Microempreendedor Individual: nome empresarial, nome do Microempreendedor, nome fantasia, capital social, número da identidade, UF, órgão emissor, CPF;
  • Qual a situação atual do Microempreendedor Individual: sua situação cadastral que está vigente e a data que se iniciou a situação cadastral vigente;
  • Números de registros: CNPJ e NIRE;
  • Endereço comercial cadastrado;
  • Atividades: data que marca o início das atividades do Microempreendedor Individual, qual a sua forma de atuação, qual a sua ocupação principal e CNAE;
  • Número de recibo;
  • Número de identificação;
  • Data da emissão;
  • E baixar o PDF do certificado;

Caso você ou sua empresa feche algum tipo de negócio com algum Microempreendedor Individual, é importante que confira esses dados.

Como imprimir boleto do MEI atrasado?

Você pode acabar esquecendo de pagar o seu boleto MEI em dia. Mas saiba que tem como fazer a impressão do documento mesmo vencido.

Antes, é importante ter conhecimento sobre quais são os valores pagos pelos Microempreendedores individuais.

A DAS, documento que vem com o valor dos impostos a serem pagos, tem um valor fixo. Mas se atrasar o boleto, há incidência de juros. Confira os valores:

  • Comércio ou indústria: R$ 50, 90;
  • Prestação de serviço: R$ 54,90;
  • Comércio e serviços: R$ 55,90.

O MEI que atrasar dois meses de pagamento do DAS perde os benefícios da previdência. E para emitir o documento de arrecadação é preciso fazer o seguinte:

  • Acesse o PGMEI;
  • Insira seu CNPJ;
  • Clique no lugar da página onde estiver escrito “Emitir Guia de Pagamento(DAS)”;
  • Depois vá em “Informe o Ano-Calendário”:, após isso selecione o ano e aperte “Ok”;
  • Na sequência você poderá visualizar todos os 12 meses do ano e a situação de cada um;
  • Você poderá selecionar os meses que estão como pendentes;
  • Escolha nova data de pagamento, após clique em “Emitir DAS”;
  • É só fazer o pagamento.

Como fazer parcelamento do MEI?

Cada Microempreendedor Individual tem direito a um prazo de até 180 meses para pagar suas dívidas e o parcelamento deve ser de no mínimo 50 reais.

Há duas modalidades permitidas para fazer o parcelamento de dívidas, são elas:

Parcelamento convencional: ele pode ser solicitado a qualquer momento e ainda permite que todos os débitos apresentados na DASN-Simei sejam parcelados em até 60 vezes, com prestação mínima de 50 reais.

Parcelamento especial: nesta opção é possível efetuar o parcelamento de débitos abertos no DASN-Simei, do microempreendedor, apenas até o período de apuração.

Por isso, as condições ofertadas são parcelamento da dívida em até 120 parcela, com a prestação de 50 reais no mínimo.

O seu parcelamento só será confirmado, após o pagamento da primeira parcela.

Rescisão

São duas as condições que podem ocasionar o cancelamento do parcelamento, são eles:

-Não fazer o pagamento de três parcelas, sejam elas consecutivas ou não;

-Existir saldo devedor após a data de vencimento da última parcela do parcelamento;

Para solicitar o parcelamento, o Microempreendedor Individual deve entrar ou no Portal do Empreendedor ou no Portal do Simples Nacional.

Para que o parcelamento ocorra, o MEI tem que apresentar a DASN-Simei referente ao período de apuração. E a parcela terá juros, que é 1% relativo ao mês e mais juros da taxa selic.

Quem pode ser MEI?

Vamos conferir quais são as condições para que alguém se torne um Microempreendedor Individual.

O primeiro ponto é que o seu negócio tenha uma renda bruta anual de até 81 mil reais.

É necessário que o proprietário do negócio ou o autônomo não seja sócio, administrador ou titular de outra empresa e o local só pode contratar apenas um funcionário.

Além disso, é necessário ter como atividade principal uma das listadas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

Condições

Ao virar um Microempreendedor Individual, o autônomo ou a micro empresa passa a ter um CNPJ e precisa começar a emitir Nota Fiscal.

Além disso, o MEI precisa responder como uma pessoa jurídica. Portanto, tem as mesmas obrigações e direitos.

Então, você terá que pagar impostos sobre todas as atividades desenvolvidas por você. Entretanto, esses impostos são mais baixos que os cobrados para às pequenas e médias empresas aqui no Brasil.

As atividades previstas pelo Anexo XI, para empreendedores virarem MEI vão desde açougueiro independente a torneiro mecânico independente.

Benefícios

Os benefícios para ser um Microempreendedor Individual, além de sair da informalidade, o empreendedor tem direito:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez e auxílio doença;
  • Licença-maternidade;
  • Pensão por morte.

Como contratar um funcionário pelo MEI?

O custo de contratação de um funcionário pelo Microempreendedor Individual, é de 11% sobre o salário mínimo ou sobre o piso da categoria.

Desses 11%, 3% são de responsabilidade do empregador e os outros 8% são descontados do funcionário, como contribuição mensal do INSS.

E, além dos 3% que o empregador deve pagar de encargo da previdência, o MEI deve depositar o FGTS do funcionário.

O valor do FGTS é de 8% sobre o salário do empregado. Mas para realizar a contratação é preciso de alguns documentos. Veja abaixo:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Certificado Militar, para maiores de 18 anos;
  • Certidão de Casamento e de Nascimento;
  • Declaração de dependentes;
  • Atestado Médico Admissional;
  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Cartão PIS;

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Conteúdo original de autoria SAIPOS

loureiro

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