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Pedido de aposentadoria negado. Entenda os motivos

A partir de uma certa idade e de um longo tempo de trabalho, muitos trabalhadores brasileiros esperam receber a tão esperada aposentadoria. Acontece que, logo na hora do merecido descanso, ainda é bastante comum que o cidadão receba uma negativa do INSS, o que pode ocorrer por diversos motivos. 

Em geral, a negativa provém de alguma irregularidade no pedido do segurado, o que por sua vez, ocorre em diferentes situações que vão desde a ausência de documentos, informações as quais não condizem com os dados do sistema da autarquia, ou até mesmo a falta da comprovação de dados essenciais para atender aos requisitos na aposentadoria. 

Dito isso, neste artigo iremos apresentar, ao menos, 4 dos principais motivos que podem levar ao INSS negar o seu pedido. Estar atento aos pontos listados, é essencial para o segurado que está planejando sua aposentadoria, quanto a prevenção de possíveis erros. 

Principais motivos que podem gerar a negativa do INSS

Vínculo empregatício que não consta no CNIS

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O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é basicamente um documento onde estão presentes os dados referentes a todos os vínculos empregatícios e previdenciários da vida de um cidadão. No entanto, é possível que no documento haja, falte algum período em que a pessoa trabalhou e contribuiu. 

Ademais, também pode haver irregularidades a respeito de vínculo que não está conforme a realidade, como erros no salário recebido ou no período trabalhado. Sendo assim, é recomendado consultar o CNIS, de preferência junto a um profissional, no intuito de averiguar se há alguma falha deste tipo.

Contribuições não repassadas pelo empregador

A negativa do INSS também pode ocorrer nos casos em que a empresa não repassou suas contribuições mensais. Isto porque, os recolhimentos realizados na época não foram contabilizados, de modo que possivelmente a autarquia constatou que o segurado não atendeu ao tempo mínimo de contribuição. 

Além disso, a empresa pode ter repassados os salários contribuição incorretamente, consequentemente, diminuindo o valor do benefício, ou até mesmo gerando a negativa por parte do instituto. 

Em ambos os casos, este problema pode ser resolvido através de documentos que comprovem o vínculo empregatício, bem como o salário recebido. Bons exemplos de documentações que servem para esta finalidade são: CNIS, Carteira de Trabalho e Contracheques. 

Ausência da comprovação de atividade rural ou pesca:

Neste caso, o segurado deve apenas comprovar devidamente que atuou em regime de economia familiar, ou seja, que exerceu atividades ligadas à subsistência através da pecuária, agricultura, pesca, entre outras práticas rurais.

Ainda neste sentido, este tipo de segurado não precisa ter contribuído com a previdência, no entanto, para ter acesso à aposentadoria pelo INSS, deve-se comprovar as seguintes questões: 

  • Todo tempo trabalhado em Regime de Economia Familiar (pode ser contabilizado a partir dos 12 anos)
  • Possuir 15 anos exercendo alguma atividade Rural;
  • Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

No caso do pedido negado, será necessário reunir a devida documentação que comprove os requisitos listados acima. 

Ausência do reconhecimento de atividade especial

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que atuaram em atividades ou ambientes, insalubres ou periculosos. Isto é, quem atuou em áreas que oferecessem de alguma forma um risco a saúde ou vida do trabalhador, podem receber este benefício. 

Contudo, para ser contemplado com esta categoria da aposentadoria é necessário que haja comprovação. Sendo assim, caso não seja apresentada a devida prova, o benefício será negado com facilidade. 

Dito isso, é essencial que o segurado apresente o PPP ou o LTCAT. Tais documentos são perfeitamente capazes de comprovar a atividade especial. Vale ressaltar que a documentação deve estar atualizada e com as devidas assinaturas e preenchimentos.

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Lucas Machado

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