Pensão militar pode ser acumulada com outra pensão ou aposentadoria?

O acumulo da pensão militar com outra pensão civil e a aposentadoria é um das dúvidas mais comuns de quem recebe o benefício militar. O fato ocorre, pois, existem casos de suspensão da pensão militar devido ao acúmulo do benefício de forma indevida.

A dúvida é extremamente pertinente e deve ser analisada com cuidado em cada caso. Conforme a Emenda Constitucional (EC) 103/19, é possível receber pensão militar junto com uma pensão civil, assim como proventos de aposentadoria.

Isso quer dizer que posso receber pensão militar e aposentadoria do INSS?

De forma direta, podemos dizer que sim! É possível acumular a pensão militar com a aposentadoria ou pensão paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No mesmo sentido, temos a Lei nº 3.765/60 que, se aplicada ao caso concreto da pensão militar sob análise, igualmente permite a acumulação de pensão militar com proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos ou aposentadoria, ou, até mesmo, com uma pensão militar de outro regime.

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Conforme expresso no art. 29, alínea “b” da Lei 3.765/60, é permitida a acumulação de benefício nos seguintes casos:

  1. Em caso de uma pensão militar com proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos ou aposentadoria;
  2. Em caso de uma pensão militar com a de outro regime, observado o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.

Assim, fica-se entendido que a pensão militar poderá ser acumulada, exclusivamente, com mais um benefício previdenciário ou para o caso de um vencimento (de cargo, emprego ou função pública).

Por fim é necessário esclarecer que a tríplice cumulação de vencimentos e proventos é vedada, conforme entendimento já pacificado pela jurisprudência.

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