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O acumulo da pensão militar com outra pensão civil e a aposentadoria é um das dúvidas mais comuns de quem recebe o benefício militar. O fato ocorre, pois, existem casos de suspensão da pensão militar devido ao acúmulo do benefício de forma indevida.
A dúvida é extremamente pertinente e deve ser analisada com cuidado em cada caso. Conforme a Emenda Constitucional (EC) 103/19, é possível receber pensão militar junto com uma pensão civil, assim como proventos de aposentadoria.
De forma direta, podemos dizer que sim! É possível acumular a pensão militar com a aposentadoria ou pensão paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No mesmo sentido, temos a Lei nº 3.765/60 que, se aplicada ao caso concreto da pensão militar sob análise, igualmente permite a acumulação de pensão militar com proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos ou aposentadoria, ou, até mesmo, com uma pensão militar de outro regime.
Conforme expresso no art. 29, alínea “b” da Lei 3.765/60, é permitida a acumulação de benefício nos seguintes casos:
Assim, fica-se entendido que a pensão militar poderá ser acumulada, exclusivamente, com mais um benefício previdenciário ou para o caso de um vencimento (de cargo, emprego ou função pública).
Por fim é necessário esclarecer que a tríplice cumulação de vencimentos e proventos é vedada, conforme entendimento já pacificado pela jurisprudência.
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