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Perdi o prazo de adesão ao Simples Nacional e agora?

Ao todo, foram realizadas 674.474 solicitações, sendo 218.266 deferidas, 54.299 canceladas pelo próprio contribuinte e 401.909 serão processadas, sendo o resultado final previsto para ser divulgado no próximo dia 13.

As solicitações que não possuírem pendências terão o seu pedido deferido, passando a empresa a ser optante pelo regime a partir de 01/01/2020. Aquelas que possuírem pendências com um ou mais de um ente federado (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) terão seus pedidos indeferidos, somente podendo realizar nova opção em Janeiro do próximo ano.

Os Termos de Indeferimento serão emitidos pela administração tributária de cada ente federativo que identificou a existência da pendência.

O termo relativo a pendências na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional será emitido pela RFB e encaminhado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou poderá ser consultado na funcionalidade de acompanhamento a partir do dia 13 de fevereiro de 2020.

Simples Nacional

Exclusão Simples Nacional

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Os contribuintes com débitos junto ao Simples Nacional, ou seja, que foram excluídos, deveriam regularizar as pendências que os impediam de ingressar no regime. Os débitos poderiam ser pagos à vista ou por meio de parcelamento.

Aquelas empresas que perderam o prazo e ainda possuem pendências com um ou mais de um ente federado (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) terão seus pedidos indeferidos, somente podendo realizar nova opção em Janeiro do próximo ano.

Contudo, ainda há uma única opção para quem perdeu o prazo de adesão ao Simples Nacional: baixar a empresa e abrir uma nova. Dessa forma, é possível realizar a opção ainda em 2020.

Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ.

O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação na opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Simples Nacional

Ao optar pelo Simples Nacional, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos, entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os custos tributários.

Além disso, também fica livre de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar o negócio. O prazo para adesão foi até o último dia útil de janeiro, neste ano no dia 31.

Contudo, é importante lembrar que o regime do Simples Nacional nem sempre é vantajoso para todos os tipos de empresas. Antes de tomar a decisão, é essencial que o empresário consulte um contador que o oriente.

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Conteúdo original CF Contabilidade

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