Categorias: Destaques

Pessoa que recebe benefício social também pode ser isenta de IPI de automóvel

O fato de uma pessoa receber algum tipo de benefício social não retira o direito de ser isenta de IPI para comprar automóvel, quando se encaixa nos critérios legais. Com esse entendimento, a 1ª Vara Federal de Londrina reconheceu que uma mulher com grave doença neurológica pode comprar um carro sem pagar o imposto.

A Receita Federal havia recusado o pedido afirmando que a pessoa já recebe benefício da Previdência. Assim, iria acumular benefícios, o que não é permitido pela lei.

Já o juiz Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni afirmou que o impedimento de acúmulo de benefícios se refere à prestação continuada com outros benefícios previdenciários, visto que o repasse assistencial tem o objetivo, justamente, de prover a manutenção das pessoas referidas na legislação.

“No momento da concessão do benefício previsto no artigo 20 da Lei 8.742/93 deverá o INSS observar eventual recebimento de benefício que possa prover a manutenção do postulante, não podendo tal regra ser aplicada, pela autoridade fiscal, como fundamento para o indeferimento de pedido de isenção de IPI”, disse o juiz.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

O advogado Eduardo Duarte Ferreira, que defendeu a autora, afirma que a decisão é importante para abrir um novo caminho de direitos para pessoas nessa situação.

“A Receita Federal, em todo o Brasil, tem indeferido tais pedidos em razão de vedação legal ao pretenso acúmulo. Milhares de portadores de deficiência aguardam processos que, na sua maioria absoluta, são indeferidos”, disse.

Clique aqui para ler a decisão.
5011644-53.2017.4.04.7001

Revista Consultor Jurídico

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

Postagens recentes

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

13 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

14 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

14 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

15 horas atrás

Câmara cria política nacional para impulsionar negócios liderados por mulheres

Proposta “Mulheres em Movimento” prevê incentivo financeiro para começar do zero

16 horas atrás

Senado aprova aposentadoria com idade mínima para agentes de saúde

Mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 após 25 anos de…

19 horas atrás