O Governo Federal anunciou que o abono salarial 2021 e 2022 terá seu calendário unificado. Agora os trabalhadores que contam com o abono este ano precisam se atentar ao pagamento que foi remarcado para fevereiro de 2022 sob justificativa orçamentária.
A concessão do abono salarial não mudará. Logo, o trabalhador que exerceu atividade de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020 poderá receber o PIS em 2022.
É importante lembrar também que o tempo de serviço se difere para a concessão do benefício, ou seja, é considerado o ano base para liberação do benefício.
Por exemplo, em 2020 recebeu o abono quem trabalhou ao menos 30 dias em 2019, para 2022 poderá receber o abono quem trabalhou em 2020 bem como quem trabalhou em 2021.
Logo, haverá dois cálculos diferentes, um referente a 2021 e outro referente a 2022, onde o trabalhador terá que:
Lembre-se que ocorrerá uma diferença de ano base, tanto 2020 referente ao pagamento em 2021 bem como 2021 para o pagamento em 2022, sendo necessário contabilizar o período de tempo trabalhado com o valor do piso nacional que esteja em vigor.
Logo, com referência ao salário mínimo deste ano que é de R$ 1.100, basta dividir o salário mínimo por dose e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados.
Exemplo: O trabalhador que ao longo de 2021 trabalhou por 7 meses precisa dividir o salário mínimo por 12 sendo 1.100 : 12 = 92, logo multiplique o valor de 92 por 7 que é a quantidade de meses trabalhados e chegará ao seguinte valor de R$ 642 a receber de abono salarial.
Confira a tabela:
| Quantidade de meses trabalhados | Valor Abono 2021 (Salário R$ 1.100,00) |
|---|---|
| 1 | R$ 92,00 |
| 2 | R$ 184,00 |
| 3 | R$ 276,00 |
| 4 | R$ 367,00 |
| 5 | R$ 459,00 |
| 6 | R$ 550,00 |
| 7 | R$ 642,00 |
| 8 | R$ 734,00 |
| 9 | R$ 826,00 |
| 10 | R$ 918,00 |
| 11 | R$ 1.009,00 |
| 12 | R$ 1.100,00 |
Caso você esteja com dúvidas se possui direito ou não ao recebimento do abono salarial do PIS, basta fazer o seguinte:
Para consultar o PASEP o primeiro passo é acessar ao site do Banco do Brasil. Nesse caso, basta digitar o número do PIS/Pasep ou o CPF, informar a data de nascimento, marcar a caixa de seleção “Não sou um robô” e clicar em “Confirmar”.
Por fim, para ter direito ao abono salarial é necessário ter trabalhado por pelo menos 30 dias de carteira assinada no ano anterior ao recebimento e se encaixar nas seguintes condições:
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