PIS: trabalhadores têm direito a R$ 23,5 bilhões e não sabem

Os trabalhadores que exerceram alguma atividade com carteira assinada no período de 1971 a 4 de outubro de 1988 podem ter direito a cotas do PIS e vão poder sacar o dinheiro na Caixa Econômica Federal. Nos casos em que o titular que tinha direito nesse período, tenha falecido, seus herdeiros podem retirar o valor.

Segundo informações, vão ter direito às cotas do PIS/Pasep cerca de 10,6 milhões de beneficiários em todo o país. Esses dados são os mais recentes divulgados pela Caixa.

Um total de R$ 23,5 bilhões estão esquecidos, ou seja, não foram sacados e talvez muitos trabalhadores desconhecem ter direito de retirar o dinheiro.

Para quem trabalhou entre 1971 e 1988 com carteira assinada e quer saber se tem direito às cotas do PIS/Pasep poderá fazer uma consulta no aplicativo FGTS. Qualquer trabalhador de qualquer idade poderá realizar a consulta. Vão poder sacar o dinheiro o trabalhador que ainda não tenha recebido a cota do PIS/Pasep.

O trabalhador formal poderá receber na Caixa Econômica Federal e o servidor público no Banco do Brasil. 

As pessoas que ainda não sacaram o dinheiro, os valores foram transferidos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após a extinção das cotas do PIS/Pasep.

Os herdeiros do beneficiário que faleceu, vão poder retirar o valor, apresentando os seguintes documentos:

Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS, na qual conste nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o titular falecido; ou

Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o trabalhador falecido; ou

Alvará judicial designando os beneficiários do saque. Porém, se o Alvará não mencionar o falecimento do trabalhador, o herdeiro deverá apresentar a certidão de óbito; ou

Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas; ou

Nos casos em que não houver dependentes habilitados à pensão por morte, será necessário apresentar a autorização de saque subscrita por todos os sucessores, constando que não existem outros dependentes ou sucessores conhecidos, e certidão de óbito e original e cópia de documento de identificação oficial de cada um dos dependentes ou sucessores.

Muitos herdeiros poderão ter dificuldades para retirar o dinheiro, por isso, é sempre bom ter o auxílio de um advogado conhecedor dos direitos trabalhistas.

Lembrando que você tem até 31 de maio de 2025 para retirar a grana, após essa data, o montante voltará para a União de forma definitiva.

Jorge Roberto Wrigt

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