PL determina que empresa informe casos de doença no local de trabalho quando for necessária quarentena

O Projeto de Lei 4376/21 obriga o empregador a informar aos empregados, bem como às autoridades, a ocorrência no local de trabalho de casos de doenças que necessitem de isolamento ou quarentena. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Vigilância Epidemiológica.

Atualmente, já é dever do cidadão – e obrigação dos profissionais da saúde – comunicar às autoridades sanitárias os casos suspeitos ou confirmados daquelas doenças de notificação compulsória. Ao incluir empresas na regra, o projeto cria multa de R$ 500 por caso não informado, ou o valor dobrado na reincidência.

“Não há dúvida de que o reforço aos mecanismos de vigilância é essencial para conter a disseminação de doenças”, disse a autora da proposta, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Segundo ela, ao cooperar com as autoridades sanitárias, as empresas permitirão as adequadas medidas para a proteção dos trabalhadores.

“No decorrer das ações de combate à Covid-19, muito foi discutido a respeito da necessidade de estabelecer medidas para conter o avanço não apenas desta pandemia, mas das próximas que seguramente ocorrerão”, afirmou a deputada.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leonardo Grandchamp

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