O trabalhador que está vinculado ao Regime CLT tem direitos garantidos quando é demitido sem justa causa. Um deles é o seguro-desemprego que vai garantir o sustento do segurado por um período enquanto ele não se recoloca no mercado de trabalho.
Quem está dentro das regras do regime de CLT ainda conta com vantagens como a possibilidade de ter acesso à multa de 40% do FGTS em caso de demissão ao mesmo tempo em que a empresa deve contornar ao menos com 8% do salário do indivíduo como Fundo em caso de demissão.
Existem algumas regras que permitem que o cidadão tenha ou não direito ao seguro-desemprego. Neste caso, o tempo que esteve atuando pode contar muito sobre a quantidade de meses que serão recebidos.
E, para fazer o cálculo de quanto tem direito para ganhar, basta levar em conta o salário dos últimos três meses – as férias e 13° também podem ser contabilizados, por isso, muitas empresas evitam dar a conta para o funcionário no final do ano (apesar de não ser uma regra).
A solicitação deve acontecer somente depois do sétimo dia que houve a demissão.
Vamos responder agora essa dúvida que é frequente para muitos cidadãos. Vai depender do tempo trabalhado. Veja:
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