A portabilidade do Vale-Alimentação (VA) e Vale-Refeição (VR), vem gerando muitas discussões recentemente. Essas discussões estão relacionadas ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).
De um lado vemos muitas pessoas criticando essa nova abordagem de portabilidade do benefício, do outro lado, percebemos muitas pessoas a favor dessa nova medida. Mas afinal, o que de fato é essa portabilidade, e como ela atinge os trabalhadores.
No final, para nós rele mortais, o que nos interessa é saber se teremos alguma vantagem quanto a essa nova mudança, ou se terá um impacto negativo para nós, tanto com relação à existência do benefício em si, quanto a sua maneira de ser utilizado.
A portabilidade do VA e VR diz respeito a um dos quatro pontos de mudança do novo PAT. Essa portabilidade nada mais é do que o direito que o trabalhador terá de escolher a operadora do vale-alimentação e refeição que mais o interessa.
Essa será uma função semelhante ao que existe com o pagamento do salário. Onde, mesmo que a empresa seja filiada a determinado banco, e faça o pagamento do salário do trabalhador em tal instituição, o trabalhador pode migrar seu recebimento para o banco de sua escolha, independente da opção do empregador.
Essa portabilidade do vale-alimentação e refeição foi prevista com base na Lei nº 14.442, aprovada ainda em 2022, mas que não está valendo, pois segue aguardando a regulamentação e detalhamento das regras para que então entre em operação.
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A portabilidade do VA e VR será super benéfica para os trabalhadores, afinal, abrirá caminho para aumentar em 1,7 milhão o número de brasileiros beneficiados, conforme projeção feita pela LCA Consultores, a pedido do iFood.
Além disso, através da possibilidade de portabilidade, a medida estimulará a concorrência, ampliando a rede credenciada, o que a longo prazo poderá significar novas vantagens para os trabalhadores, tendo em vista que as operadoras terão que lançar novas vantagens para que os clientes se mantenham em suas bandeiras.
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