Sendo bem direto com a resposta, SIM!
A pessoa diagnosticada com Câncer, que nunca contribuiu para o INSS possui direito ao Benefício conhecido como BPC LOAS, que é um benefício assistencial pago no valor mensal de um salário mínimo. No entanto, para ter direito, deve preencher os seguintes requisitos:
1º- A renda mensal de até ¼ do salário mínimo por membro do grupo familiar;
2º- A pessoa portadora do Câncer deve estar inscrita no CADÚNICO;
3º- Devem possuir laudos, exames, tomografias recentes;
4º- Não pode estar recebendo nenhum outro beneficio previdenciário, como por exemplo: pensão por morte ou aposentadoria.
Convêm destacar que o indeferimento administrativo do benefício, ou seja, por parte do INSS, permite a proposição de ação judicial em busca do referido beneficio.
O BPC não é uma aposentadoria, ele é um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), as aposentadorias e pensões oferecem décimo terceiro, já o LOAS não.
Com informações D Nobre Advocacia Criminal e Previdenciário
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