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Portal e-CAC ficará indisponível no início deste sábado (02)

A Receita Federal informa que o Portal e-Cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) ficará indisponível das 00:00h às 06:00h do próximo sábado 02/09/23. 

A indisponibilidade também afetará as transmissões de declarações e outras obrigações acessórias no período estipulado. 

A parada será necessária para realização de uma manutenção evolutiva na base de dados do sistema. 

O que é o e-CAC?

Conforme adiantamos, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, mais conhecido como e-CAC, é uma plataforma virtual, da Receita Federal, que busca facilitar o acesso do contribuinte a serviços fiscais. 

Desta forma, não é necessário ir até uma agência física, nem enfrentar longas filas, para ter acesso a certos serviços fiscais. Mais rápido e prático.

Leia também: Receita Federal: Mudanças Na Assinatura Eletrônica No Portal E-CAC

Quem pode acessar o e-CAC?

O e-CAC é destinado tanto para pessoa física, quanto para pessoa jurídica, desde que tenha declarado Imposto de Renda duas vezes nos últimos seis anos.  

Se a pessoa for MEI (Microempreendedor Individual), o e-Cac pode servir para emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), como também solicitar o parcelamento dos débitos e acompanhar o andamento do pedido e do parcelamento, por exemplo.

Quais são os serviços disponíveis no e-CAC?

No portal e-CAC o cidadão tem segurança. A Receita Federal garante que as informações contidas no portal estão protegidas por sigilo.  

Dentre os principais serviços do e-CAC estão consultas a: 

  • Situação fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
  • Pendências e declaração do Imposto de Renda em andamento;
  • Informações sobre parcelamentos de débitos fiscais etc.
  • Pagamentos na base de dados da Receita Federal;
  • Mensagens oficiais emitidas pela entidade;
  • Inscrições na Dívida Ativa da União;

Leia também: Portal E-Cac: Contribuintes Podem Ter Acesso Através De Conta Gov.Br

Devido a grande diversidade de serviços, o portal está dividido nas seguintes categorias: 

  • Cadastro (como Cadastro Específico do INSS);
  • Certidões e situação fiscal;
  • Cobrança e fiscalização (como Controle de Entrega de Declarações e Malha Fiscal);
  • Declarações e demonstrativos (como Declaração de Imposto de Renda);
  • Inscrições na Dívida Ativa da União;
  • Legislação e Processo;
  • Pagamentos e Parcelamentos;
  • Regimes e Registros Especiais (como Programa Empresa Cidadã);
  • Restituição e Compensação (como compensação de ofício);
  • Senhas e procurações;
  • Simples Nacional (como Cálculo e Declaração SIMEI).
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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