Categorias: ChamadasINSS

Posso continuar contribuindo ao INSS morando no exterior?

A aposentadoria é o momento em que colhemos os frutos por tantos anos de trabalho. Mas para quem vive e recebe salário em outro país e já contribuiu no Brasil, pode ser um pouco confuso saber qual o passo seguinte. 

Será que é possível fazer contribuição para o INSS como não residente?  Adiantamos que a resposta é positiva!

Acompanhe essa leitura de hoje e fique por dentro do assunto.

Leia também: Como Fazer Um Planejamento Financeiro Para Morar No Exterior?

Acordo entre países

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Ao continuar contribuindo com o INSS, o segurado terá cobertura para todos os benefícios do órgão, entre eles, o auxílio-doença, o salário-maternidade, a pensão por morte, etc. e também requerer o tempo trabalhado contado para se aposentar.

Mas é preciso que o país tenha um Acordo Internacional ao Sistema Previdenciário do Brasil. Pois desta forma será possível também solicitar duas aposentadorias no futuro. Uma aqui no Brasil e outra no país estrangeiro. A isso é denominado benefício fracionado.

Se o segurado trabalhou em outro país com acordo previdenciário, pode pedir a parte proporcional ao outro país. Ou caso tenha trabalhado em um dos países em que o Brasil tem acordo internacional e voltou para o Brasil para se aposentar aqui, então terá direito de receber valores do país onde contribuiu no exterior.

Imagem por @natalyreginaamaral / freepik

Segurado Facultativo

A essa classe de pessoas que opta pelas duas contribuições, é chamada de Segurado Facultativo. É importante ficar atento, pois muitos brasileiros acabam contribuindo como Segurado Individual, sendo essa filiação vedada pelo INSS, conforme dispõe o art. 20, §3º, da IN 77/15.

A inscrição do Segurado Facultativo é feita, de forma eletrônica, pelo site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Caso esteja impossibilitado de inscrever-se ou ocorra divergência de dados no Cadastro da Previdência Social, o interessado poderá constituir um procurador no Brasil para proceder à sua inscrição em uma Agência da Previdência Social (APS).

Qual a consequência se deixar de pagar o INSS?

Também é importante lembrar que, o segurado que parar de contribuir para o INSS perde a qualidade de segurado do INSS e deixa de ter direito aos benefícios previdenciários no Brasil. 

O segurado também não terá o tempo computado de contribuição para a aposentadoria, exceto se mantiver contribuições para Sistema de Previdência em país que mantém Acordo Internacional de Previdência com o Brasil.

Leia também: Estrangeiro Pode Abrir Empresa No Brasil? Entenda!

Certificado de Deslocamento Temporário

O Certificado de Deslocamento Temporário e Isenção Tributária (CDT) visa a dispensa de filiação à Previdência Social do país onde o trabalhador prestará serviço, permanecendo vinculado à Previdência Social brasileira. 

Este documento permite que os trabalhadores em trânsito fiquem isentos de pagar suas contribuições de outros países com a condição de obter documento oficial aqui no Brasil. É cabível para aqueles que vão trabalhar temporariamente no exterior e, dessa forma, não precisem arcar com duas despesas.

A CDT é requerida ao INSS e concedida mediante comprovação da transferência para o exterior, com a finalidade de isentar o brasileiro de contribuições previdenciárias no estrangeiro. 

Esse período temporário é estabelecido com os Acordos Internacionais com os quais o Brasil firmou. Sugerimos que pesquise antes de tomar qualquer providência. Também é aconselhável a ajuda de um advogado especialista para fornecer todas as informações e tirar qualquer dúvida.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Postagens recentes

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

16 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

17 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

17 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

18 horas atrás

Câmara cria política nacional para impulsionar negócios liderados por mulheres

Proposta “Mulheres em Movimento” prevê incentivo financeiro para começar do zero

19 horas atrás

Senado aprova aposentadoria com idade mínima para agentes de saúde

Mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 após 25 anos de…

22 horas atrás