Todos os meses, a empresa deve fazer o depósito do FGTS para o trabalhador com carteira assinada. Esses valores ficam depositados em uma conta na Caixa Econômica.
No entanto, existem situações específicas em que é possível fazer o saque dos valores dessa conta na Caixa.
Dentre esses motivos, é possível fazer o saque do FGTS de pessoa falecida.
O saque do FGTS do familiar falecido pode ser solicitado pelas mesmas pessoas que têm direito à pensão por morte.
Se não tiver nenhum herdeiro com direito à pensão, é preciso ter duas declarações registradas em cartório:
Então, desde 2019 o saque está mais simples, porque não precisa mais de decisão judicial, exceto se houver dúvidas sobre os herdeiros.
Você deve ir à agência da Caixa Econômica Federal e apresentar os seguintes documentos:
Nos casos em que não houver o processo de inventário na Justiça ou no cartório, é possível que você tenha dificuldade para realizar o saque.
Entretanto, de acordo com uma mudança na lei em 2019, apenas a declaração de todos os herdeiros afirmando que estão de acordo com o saque e que não há outros herdeiros, já serve para realizar o saque do FGTS da pessoa falecida.
Mesmo havendo essa facilidade, pode haver outros problemas, como, por exemplo, descobrir outros herdeiros no futuro.
Com isso, será necessário fazer o pagamento proporcional para esse herdeiro referente aos valores recebidos de FGTS.
Outros motivos em que é possível fazer o saque do FGTS:
Conteúdo original Riane Rodrigues Advogada associada no escritório Escobar Advogados desde 2019. Coordenadora do Departamento de Causas Especializadas, com foco em Direito Civil, do Consumidor e Trabalhista.
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