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Posso me aposentar sem ter os 15 anos de contribuição?

O tempo mínimo de contribuição de 15 anos é uma exigência do INSS para conseguir a aposentadoria por idade, a aposentadoria por tempo de contribuição ou até a aposentadoria especial.
As pessoas que completaram a idade mínima (65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres) a partir de 2011 devem contribuir por 180 meses, equivale à aproximadamente 15 anos. Quem completou a idade mínima antes de 2011 pode contribuir com um pouco menos,conforme a tabela do artigo 142 da Lei nº 8.213/91:
Ano de implementação Meses de contribuição
das condições exigidos
1991 60 meses
1992 60 meses
1993 66 meses
1994 72 meses
1995 78 meses
1996 90 meses
1997 96 meses
1998 102 meses
1999 108 meses
2000 114 meses
2001 120 meses
2002 126 meses
2003 132 meses
2004 138 meses
2005 144 meses
2006 150 meses
2007 156 meses
2008 162 meses
2009 168 meses
2010 174 meses
2011 180 meses
Se você ainda está com dúvidas, o primeiro passo é realizar a simulação de carência, pois é necessário saber exatamente quantos meses faltam para adquirir a aposentadoria. O ideal é que esse cálculo seja feito com o acompanhamento de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Com o tempo exato de carência em mãos, você poderá saber quanto tempo falta para continuar contribuindo, e assim ir somando os períodos de carência. Em alguns casos também é possível pagar as contribuições retroativas, que não foram pagas por um determinado tempo.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Melo Advogados Associados
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