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Posso ter meus bens penhorados devido a dívidas do cartão de crédito?

Autor: Leonardo Grandchamp

Publicado em

Atire a primeira pedra quem nunca se viu encrencado em dívidas. Deixar de pagar algum boleto neste momento de crise e pandemia não é nada raro. O perigo reside em deixar a dívida virar uma bola de neve. 

O cartão de crédito é um dos itens que mais deixa o consumidor em apuros. Os juros são altos e a cada mês que passa a conta sobe em níveis estratosféricos. 

Daí cabe a pergunta título desse artigo. Posso sofrer penhora nos meus bens por deixar de quitar a conta com o cartão? Vamos explicar. 

Dívidas no cartão de crédito

Sim, a penhora de bens em dívida atrasada de cartão de crédito pode ocorrer. Contudo, em situações bem específicas: quando a dívida possui valor elevado e significativo. É muito raro que credores ingressem com a ação de execução para penhorar bens de seus clientes em dívidas de baixo valor.

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Para os bancos, valores atrasados de cartão de crédito não compensam, uma vez que estão acostumados com cifras mais consideráveis. Isso porque requer um pouco de trabalho. É necessário ingressar com uma ação de execução ou cobrança de dívida, e caso exista comprovação do débito, um juiz deverá autorizar ou não a penhora.

Outra exigência é que o credor deve dizer o que será penhorado, pois deve ser coerente ao valor do débito reclamado. Além disso,ingressar com uma ação judicial implica em gastos, tanto em custas processuais quanto em honorários advocatícios. Portanto é mais vantajoso cobrar a dívida de forma extrajudicial. 

A ameaça de penhora pelos escritórios de advocacia seria mais uma forma de pressionar o devedor para firmar um acordo. No caso, em questão, das dívidas de cartão de crédito.

Quais tipos de débitos pode haver a penhora de bens?

A penhora pode ocorrer em qualquer tipo de débito em que o credor julgue que compense uma ação de execução poderá haver a penhora. Isso ocorre não somente em contratos de dívidas bancárias, mas em toda relação firmada e comprovada através de um documento que expresse um compromisso de pagamento.

É necessária a comprovação através dos meios legais que realmente o débito existe e que já foi feita a cobrança e o aviso através da notificação extrajudicial. Após todo processo instaurado e conforme julgamento a ser efetuado pelo juiz, poderá haver autorização para penhora de bens em dívida atrasada de cartão de crédito. 

Existem inúmeras regras para a penhora, sendo que a principal delas é que exista comprovação do débito e indicação pelo credor quais bens ele quer penhorar.

Quais bens podem ser penhorados?

A penhora de bens não é aleatória, nem definida a partir da vontade do credor. O Artigo 835 do Código de Processo Civil define como deve ser realizada a penhora dos bens, seguindo a seguinte ordem:

“Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

I – dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

II – títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

III – títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

IV – veículos de via terrestre;

V – bens imóveis;

VI – bens móveis em geral;

VII – semoventes;

VIII – navios e aeronaves;

IX – ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

X – percentual do faturamento de empresa devedora;

XI – pedras e metais preciosos;

XII – direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

XIII – outros direitos”.

Mesmo com a ordem estipulada pelo Novo Código de Processo Civil, o artigo 835 afirma que preferencialmente essa será a ordem adotada.

Já os valores decorrentes de salário, pensões e aposentadoria, por exemplo, são impenhoráveis. Nesse sentido, valores contidos em conta poupança até o limite de 40 salários mínimos, imóvel único utilizado para residência familiar e ferramentas utilizadas para exercício profissional são impenhoráveis.

Conclusão

Como podemos observar ao ler este artigo, mesmo que seja muito raro ocorrer a penhora de bens em dívida atrasada de cartão de crédito, o pagamento de todas as dívidas abertas é importante.

É claro que imprevistos podem ocorrer na nossa vida como a perda do emprego, diminuição no poder aquisitivo e até mesmo uma doença podem contribuir para entrarmos no vermelho. Mas ter o nome limpo é fundamental para uma boa saúde financeira.

Entretanto todo consumidor deve atentar na hora de quitar os débitos pendentes. Principalmente quando o assunto é dívida em aberto no cartão de crédito. Os juros no Brasil são elevados e sua cobrança muitas vezes é abusiva. Portanto, quanto antes quitar, menor será a dor de cabeça.

ANA LUZIA RODRIGUES

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