Categorias: ChamadasContabilidade

Prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital termina nesta sexta-feira (08)

Prazo final para declaração da Escrituração Contábil Digital (ECD) é nesta sexta-feira (30 de junho de 2023) para as empresas. Todas as empresas que estão no regime de Lucro Real e Lucro Presumido são obrigadas a enviar o documento.

Empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, assim como órgãos públicos, estão isentas dessa obrigatoriedade. A ECD engloba todas as transações financeiras e tributárias conhecidas das empresas, sendo uma compilação dos livros contábeis, como o livro diário, o livro razão, balancetes diários e fichas de lançamento, por exemplo.

Leia também: Receita Disponibiliza Dados E Informações A Mais De 444 Mil Empresas Para Facilitar O Preenchimento Da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Com base nos dados fornecidos ao Fisco, os órgãos de fiscalização conseguem verificar a regularidade das empresas. A assinatura dos livros contábeis deve ser feita por meio de certificados digitais emitidos por entidades credenciadas pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

A escrituração deve ser realizada por meio do Programa Gerador de Escrituração disponibilizado pela Receita Federal. O empresário precisa fazer o download do programa Sped Contábil para realizar a declaração digital. As informações sobre o download podem ser encontradas em uma página específica.

Imagem por @pressfoto / freepik

Para criar o documento, é necessário seguir o seguinte tutorial:

  • Acesse “Declarações Digitais / Geração ECD e FCont”;
  • Preencha o campo “Período”;
  • Selecione a empresa e prossiga;
  • Clique em “Gerar Arquivo no Layout”;
  • Preencha as informações solicitadas;
  • Escolha o “Local para geração do(s) arquivo(s)”;
  • Indique a pasta para salvar os arquivos;
  • Prossiga;
  • Outra tela será exibida. Selecione as opções que se aplicam à sua empresa;
  • Verifique o documento na tela de pré-validação;
  • Selecione “concluir”, depois de completar essas etapas, o arquivo será salvo.

Leia também: Escrituração Fiscal: Qual A Importância De Ter Em Dia Na Sua Empresa?

Deixar de realizar a declaração pode resultar em multas para o empresário, que são calculadas da seguinte forma: 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período; 5% sobre o valor da operação, limitado a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica; 0,02% sobre a receita bruta por dia de atraso.

Por: Gabriel Dau

Gabriel Dau

Postagens recentes

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

9 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

10 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

10 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

11 horas atrás

Câmara cria política nacional para impulsionar negócios liderados por mulheres

Proposta “Mulheres em Movimento” prevê incentivo financeiro para começar do zero

12 horas atrás

Senado aprova aposentadoria com idade mínima para agentes de saúde

Mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 após 25 anos de…

14 horas atrás