Prefeitura de São Vicente é condenada por agressão ocorrida em escola

A Prefeitura de São Vicente foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um estudante agredido na E.M.E.F. Professora Vera Lúcia Machado Massis, situada no bairro Cidade Náutica, no litoral do estado de São Paulo. A decisão foi tomada, no último dia 16, pelo juiz Fábio Francisco Taborda, da Vara da Fazenda Pública de São Vicente. A vítima foi defendida pelo advogado Fabricio Posocco, do Posocco & Advogados Associados.

O caso aconteceu em 2018, quando o estudante com 11 anos, regularmente matriculado na escola municipal, foi agredido por seis alunos após uma garrafa PET chutada por um deles passar pelo meio das suas pernas, no intervalo das aulas no pátio da instituição de ensino.

Os chutes, tapas, socos e pontapés, cuja prática é conhecida como spanke, só pararam com a intervenção de uma atendente de educação. Todos os envolvidos foram encaminhados para a sala da direção da E.M.E.F. Professora Vera Lúcia Machado Massis.

Na ação, a escola tentou se defender dizendo que a vítima tinha participado de forma voluntária da brincadeira que resultou em violência. E, que os alunos se encontravam sob supervisão e vigilância de funcionária, a qual logo interveio a fim de impedir a continuidade do spanke.

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Mas, o juiz Fábio Francisco Taborda não aceitou os argumentos e fixou a responsabilização civil da Prefeitura de São Vicente pelo evento danoso. Segundo ele, independentemente da adesão voluntária da vítima ao jogo, “o ente público tem o dever de garantir a integridade das pessoas e bens custodiados, algo não cumprido no caso vertente”.

Para o magistrado, a negligência e descaso do Poder Público Municipal com a segurança e a incolumidade dos alunos de sua rede de ensino ficou comprovada com o déficit de pessoal destinado à fiscalização das atividades escolares. No julgamento, a diretora da E.M.E.F. Professora Vera Lúcia Machado Massis, relatou ter apenas quatro funcionários improvisados na vigilância do intervalo de quatro salas (dois auxiliares de serviços gerais e dois atendentes de educação).

Danos morais

O advogado Fabricio Posocco, do Posocco & Advogados Associados, solicitou a indenização por danos morais pela falha do serviço educacional em garantir a integridade física dos menores sob custódia, bem como pelo constrangimento, vergonha e sofrimento vividos pelo estudante.

Mesmo com lesões, aparentemente, leves, o aluno teve a sua integridade física e psicológico-emocional abaladas pela humilhação de ser agredido por seis jovens na frente de diversas pessoas. O sofrimento cresceu ainda mais quando o caso ganhou repercussão nas redes sociais. A ponto da vítima ser transferida para outra escola a pedido da mãe.

Como a indenização por danos morais deve cumprir o duplo papel de ressarcir o ofendido – sem lhe gerar enriquecimento sem causa – e desestimular o ofensor a novas práticas semelhantes, o juiz Fábio Francisco Taborda condenou a Prefeitura de São Vicente a pagar ao estudante agredido o valor de R$ 5 mil acrescentado de correção monetária e juros moratórios, incidentes desde a data do acidente.

O Posocco & Advogados Associados foi fundado em 1999.

Leonardo Grandchamp

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