Segundo uma pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em 2020, a frota brasileira de veículos foi de aproximadamente 107.948.371. Sabendo que a população do país é de cerca 213,3 milhões de habitantes, notamos que o trânsito está cada dia mais difícil de ser enfrentado.
Pensando nos desafios que os brasileiros encaram todos os dias no trânsito, foi elaborada a lei n.º14.071/20, que começou a vigorar no dia 12 de abril de 2021, ela determina alterações consideráveis no Código de Trânsito Brasileiro, podemos mencionar o novo limite de pontos da Carteira Nacional de Habilitação e o aumento da validade da CNH, como algumas das principais.
Acompanhe o artigo e entenda mais sobre esse assunto:
A lei define o limite de 40 pontos para a nova pontuação na CNH.
Casos que permitem a pontuação máxima
O motorista poderá atingir a pontuação máxima se não cometer nenhuma infração de natureza gravíssima. Em casos de infração gravíssima, a pontuação máxima é reduzida para 30 pontos, se houver mais de uma infração desse mesmo grau, o limite cai para 20 pontos.
Veja a seguir como ficaram as pontuações:
Depois das alterações, a validade da CNH para os habilitados com idade inferior a 50 anos é de 10 anos. Entre 50 e 69 anos, a validade é de 5 anos. De 70 anos em diante, o prazo para que o documento expire é de 3 anos.
De acordo com a nova lei, os motoristas das categorias C, D e E devem fazer o exame, nos seguintes prazos:
Segundo a nova lei, as crianças de até 10 anos de idade que tenham menos de 1,45m de altura tem o dever de usar a cadeirinha.
Importante: A criança que tiver mais de 10 anos, mas tiver menos que 1,45m, deverá usar a cadeirinha.
Depois das modificações, os condutores só poderão transportar na garupa (de motocicletas, motonetas ou ciclomotores) as crianças maiores de 10 anos de idade.
Valor da Multa
O transporte de crianças com idade inferior ao determinado pela lei é infração gravíssima e gera multa no valor de R$293,47.
Os motoristas devem manter os faróis do veículo acesos, através do uso da luz baixa durante à noite e durante o dia em túneis, sob a chuva, neblina e cerração.
Nesse caso, os condutores devem manter os faróis acesos nas rodovias de pista simples, localizadas fora do circuito urbano, mesmo durante o dia.
Veículos de transporte coletivo de passageiros e motos
Foi definido que os veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros quando circularem em faixas ou pistas a eles designadas e as motocicletas, motonetas e ciclomotores devem manter acesos os faróis de luz baixa durante o dia e durante a noite.
Importante: Agora a infração por conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com os faróis do veículo apagados é de natureza média, podendo gerar multa de R$130,16 e 4 pontos na carteira. Antes era uma infração gravíssima.
O recall nada mais é do que uma campanha de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos. De acordo com Código de Trânsito Brasileiro, ele passou a ser um dever do proprietário e o veículo somente será licenciado diante de documentos que comprovem o atendimento ao recall.
Qual é o prazo para o proprietário atender ao recall?
O prazo para o reparo será de um ano, esse tempo é contado a partir da data do comunicado. O reparo feito deve constar no Certificado de Licenciamento Anual.
O ex-dono do veículo tem o prazo de até 60 dias para comunicar a venda junto ao órgão executivo de trânsito.
Se o atual proprietário não fizer a transferência do veículo para o seu nome em até 30 dias, o antigo dono deve comunicar ao Detran que o veículo pertence a outra pessoa.
Quando ele não cometeu nenhuma outra infração de trânsito nos últimos 12 meses e a infração cometida foi de natureza média ou leve.
O condutor poderá pagar apenas 60% do valor do multa, quando:
De acordo com a nova lei, o porte da CNH impressa pode ser dispensado, se a fiscalização conseguir comprovar que o condutor é habilitado, através de uma análise do sistema
A infração nesses casos é de natureza gravíssima e pode gerar multa no valor de R$293,47.
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