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Programa de Educação Continuada traz novidades para a carreira de contadores em todo o país

CRCSP disponibiliza canal direto para capacitadoras, empresas e profissionais contábeis envolvidos com a mudança
A rotina de profissionais da contabilidade em todo o país vai mudar a partir deste mês de janeiro de 2016, data em que o cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada do Sistema Conselho Federal de Contabilidade/Conselhos Regionais da Contabilidade (CFC/CRCs) se tornou mais abrangente. A regra já está em vigor.
A Educação Profissional Continuada (EPC) consiste em atividades programadas, formais e reconhecidas, que visam manter, atualizar e expandir os conhecimentos, as competências técnicas, as habilidades multidisciplinares, os relacionamentos e os padrões éticos dos profissionais da contabilidade.
Fundamentada na Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 12, aprovada pelo CFC, a mudança consiste na inclusão de novos profissionais contábeis na lista de quem deve atingir, pelo menos, 40 pontos por ano-calendário em atividades de EPC. Os pontos são alcançados por meio da participação em cursos, palestras, seminários, convenções e treinamentos internos, realizados por capacitadoras, ou seja, instituições credenciadas pelo sistema CFC/CRCs. Departamentos de treinamento e universidades corporativas de empresas de grande porte também são tidas como credenciadas a ofertar cursos que contem pontos para o Programa de Educação
Profissional Continuada.
Passam a cumprir a norma, os profissionais que exerçam atividade de auditoria independente como sócios, responsáveis técnicos ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria; os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou aqueles que exercem funções de gerência ou chefia na área contábil de empresas sujeitas à contratação de auditoria independente pela CVM, pelo BCB ou pela Susep ou ainda de empresas consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007.
A EPC pode ser cumprida de forma voluntária por demais profissionais da contabilidade.
Antes de a norma entrar em vigor, somente eram obrigados a cumprir o Programa de EPC, os profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (Cnai), que exercessem ou não a atividade de auditoria independente; os registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, responsáveis técnicos, diretores ou gerentes técnicos nas firmas de auditoria registradas na CVM; aqueles que realizassem atividade de auditoria independente nas instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) ou nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Como funciona a pontuação
Do total de 40 pontos, 20% deve, obrigatoriamente, ser adquirido por meio de atividades de aquisição de conhecimento. O profissional deve considerar também a diversificação e a adequação das atividades ao seu nível de experiência e atuação.
O complemento da pontuação pode ser adquirido também por meio de docência, produção intelectual, orientação de trabalhos acadêmicos, participação em banca examinadora e em comissões técnicas.
Conteúdos a distâncias também pontuam. Diversos temas, materiais de apoio e videoaulas estão disponíveis no portal do CRCSP.
De acordo com a NBC PG 12, cabe ao profissional confirmar se a atividade que pretende realizar está devidamente credenciada no programa. O lançamento das informações sobre cada atividade também é de responsabilidade do profissional e deve ser feito, preferencialmente, via sistema web do CFC/CRCs.
Os cursos de pós-graduação ficam dispensados do prévio credenciamento no PEPC. A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de declaração, emitida pelas instituições de ensino superior, das disciplinas concluídas no ano e anexada ao relatório de atividades. Os comprovantes de docência, produção intelectual, orientação de trabalhos acadêmicos, participação em banca examinadora e em comissões técnicas também devem ser anexados via portal do CRCSP, mediante login e senha.
Entrega dos relatórios
A entrega do relatório de atividades deve ser feita até o dia 31 de janeiro do ano subsequente ao ano-base, em arquivo digital ou impresso. O relatório deve ser acompanhado de cópia da documentação comprobatória das atividades. Os documentos comprobatórios devem ser guardados pelo prazo de cinco anos.
O descumprimento
O descumprimento da NBC PG 12 é considerado infração às normas profissionais da Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador. Além da baixa no Cnai, o profissional ficará sujeito a um processo administrativo no âmbito do CRC de seu registro.
Para o CRCSP, é fundamental a constante atualização e o aprimoramento dos profissionais quanto às normas técnicas da profissão, a legislação fiscal e tributária e as demais legislações específicas da Contabilidade. A EPC contribuiu para a constante evolução do exercício da profissão contábil no país.
Canal direto para mais informações
Capacitadoras, empresas e/ou profissionais da contabilidade podem tirar todas as dúvidas em um canal direto criado pelo CRCSP – [email protected].
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