Projeto cria contribuição sobre grandes fortunas para ajudar no combate à pandemia

Está tramitando no Senado, o PLP 101/2021 que propõe a criação de uma contribuição sobre grandes fortunas.

A iniciativa tem como objetivo arrecadar recursos para ser aplicado no combate à pandemia, assim, essa contribuição deve incidir uma única vez sobre os patrimônios acima de R$ 4,67 milhões.

A previsão, é de que alcance aproximadamente 200 mil contribuintes (pessoas
físicas), cuja média de renda mensal total é superior a 80 salários mínimos e que detêm 30% dos bens e direitos declarados no imposto sobre a renda.

A proposta foi apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Segundo ele, as estimativas comprovam o agravamento da desigualdade social no país durante a pandemia. 

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“É razoável que aqueles contribuintes com maior capacidade contributiva, e que, em sua maioria, tiveram aumento patrimonial contribuam com o país neste momento de forte recessão”, ressaltou o senador. 

Quem são os contribuintes?

Neste grupo estão as pessoas físicas residentes no país, pelos bens e direitos que estão localizados em território nacional e também no exterior, além das pessoas físicas residentes no exterior, pelos bens localizados em território nacional, incluindo: 

  • Bens imóveis;
  • Direitos reais constituídos sobre bens neles localizados;
  • Navios e aeronaves;
  • veículos motorizados;
  • Demais bens móveis, tais como antiguidades, obras de arte, objetos de uso pessoal e utensílios;
  • Dinheiro e depósitos em dinheiro;
  • Títulos, ações, quotas ou participações sociais e outros valores mobiliários representativos do capital social ou equivalente, emitidos por entidades públicas ou privadas, com domicílio em território nacional;
  • Direitos de propriedade científica, literária ou artística, marcas registradas ou marcas registradas e semelhantes, patentes, desenhos, modelos e projetos reservados e outras propriedades industriais, bem como, licenças.
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Arrecadação

Conforme o projeto apresentado, a alíquota da contribuição será progressiva e incidente uma única vez sobre a base de cálculo dos bens e direitos declarados.

Ela varia entre 0,5% e 5%, sendo estabelecida conforme o patrimônio do contribuinte, sendo aplicada da seguinte forma: 

  • a partir de R$ 4.670.000,01 até R$ 7.000.000: alíquota de 0,5%, com parcela a deduzir de R$ 23.350,00;
  • a partir de R$ 7.000.000,01 até R$ 10.000.000: alíquota de 1%, com parcela a deduzir de R$ 58.350,00;
  • a partir de R$ 10.000.000,01 até R$ 15.000.000: alíquota de 2%, com parcela a deduzir de R$ 158.350,00;
  • a partir de R$ 15.000.000,01 até R$ 30.000.000: alíquota de 3%, com parcela a deduzir de R$ 308.350,00;
  • acima de R$ 30.000.000,01: alíquota de 5%, com parcela a deduzir de R$ 908.350,00;

Serão considerados isentos dessa contribuição, aqueles que na última declaração tenham informado patrimônio inferior ao limite mínimo previsto pela contribuição.

Uso do recurso

De acordo com o projeto, as alíquotas progressivas e o limite de isenção de R$ 4,67 milhões são propostos com fundamento em extenso estudo publicado pela Unafisco Nacional. Com base neste estudo, projeta-se uma arrecadação da contribuição de R$ 53,4 bilhões.

Para isso, foi levado em consideração a sonegação fiscal, na ordem 27%, assim, este valor ficaria em torno de R$ 38,9 bilhões. Desta forma, a intenção é de que metade da arrecadação seja destinada ao financiamento das ações e serviços de saúde, sendo priorizado o combate à pandemia.

A outra metade será destinada ao financiamento de complementação do auxílio emergencial destinado às famílias mais vulneráveis.

Para isso, devem ser obedecidos os prazos e condições que são estabelecidos para as transferências que determina o artigo 159 da Constituição Federal.

Com informações do Senado Federal

Jornal Contábil

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