A Presidência da República encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar n° 280/2016, que altera a Lei nº 5.172/1966 (CTN), que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados e aos Municípios.
O Projeto de lei visa incluir o inciso IV no § 3° do art. 198, para assim dispor:
“§ 3° Não é vedada a divulgação de informações relativas a:
[…]
IV – incentivo ou benefício de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.”
A proposta pretende, portanto, acrescentar uma hipótese de exceção à vedação da divulgação de informação por parte da Fazenda Pública.
De acordo com Nelson Henrique Barbosa Filho “Tal providência visa tornar transparente os valores que deixam de ser arrecadados por incentivos ou benefícios tributários que implicam renúncia potencial de arrecadação, ou de perda de recursos, equivalendo a um gasto indireto do Estado para a consecução dos seus objetivos.”
Fonte: Portal Veneza
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