Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
O Projeto de Lei 446/23 pune com reclusão de dois a cinco anos e multa as práticas de fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a foice e/ou o martelo, para fins de divulgação do comunismo ou o socialismo.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei Antirracismo, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.
A lei já pune, também com reclusão de dois a cinco anos e multa, fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
“A proibição a partidos nazistas deve se estender aos que pregam o comunismo/socialismo, pois os crimes cometidos em nome desta ideologia foram ainda maiores do que os perpetrados pelo nacional-socialismo de Adolf Hitler”, defende a deputada Coronel Fernanda (PL-MT), autora da proposta. “Ou seja, matou e mata mais do que qualquer outra ideologia, foi e é ainda mais genocida, do que o nazismo”, opina.
Leia mais: Projeto Cria Regras Sobre As Operações Do BNDES Com Outros Países
Na Câmara, já tramita outra proposta que criminaliza a apologia ao comunismo. Trata-se do Projeto de Lei 5358/16, do deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), que também altera a Lei Antirracismo para incluir entre os crimes previstos o de “fomento ao embate de classes sociais”. A pena prevista é reclusão de um a três anos e multa.
O PL 446/23 ainda será despachado para a análise das comissões permanentes da Casa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil
Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho
O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…
O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores
Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…
Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas