Vivemos em uma era de contabilidade digital e mutável. A convergência para padrões internacionais (IFRS) e a digitalização dos fiscos exigem que as normas contábeis e fiscais sejam atualizadas constantemente para refletir a complexidade das novas transações comerciais, tecnologias e exigências de fiscalização.
Para as empresas, essa rapidez significa que o compliance não é um estado estático, mas um processo de adaptação contínua. Um pequeno atraso na atualização de um sistema ou na interpretação de uma nova nota técnica pode resultar em inconsistências severas e penalidades.
Nesse contexto de evolução constante, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) frequentemente disponibiliza novas versões de seus validadores para corrigir falhas, aprimorar a segurança dos dados e alinhar-se às mudanças legislativas mais recentes.
Nesta terça-feira, dia 20, foi publicada a versão 10.3.5 do Programa da ECD. Esta atualização é fundamental para as empresas e traz algumas atualizações.
Leia também:
Publicada a versão 10.3.5 do programa da ECD, válida para o ano-calendário 2025, situações especiais 2026 e anos anteriores, no endereço ECD — Receita Federal.
Foram incluídas as seguintes atualizações:
Importante ressaltar que não houve alterações de regras de negócios.
Para a transmissão da ECD, é preciso fazer a atualização para a nova versão. Quem já entregou em versões anteriores não precisa retificar.
A obrigatoriedade da realização do ECD se dará de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa. Dessa forma, devem enviar os documentos exigidos pela ECD os seguintes modelos de empresa:
Assim, as demais pessoas jurídicas não têm a obrigação de entregar a ECD, isso inclui empresas optantes pelo regime Simples Nacional.
Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas também estão dispensadas. Por fim, pessoas jurídicas inativas que se enquadram na Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014 também estão dispensadas de entregar a ECD.
Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil
Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho
O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…
O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores
Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…
Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas