Categorias: ChamadasCLT

Publicada Alteração no Artigo 473 (faltas justificadas) da CLT

Publicada em 18 de dezembro, uma importante alteração para mulheres quanto as faltas justificadas passa a valer.

Visando a prevenção de câncer, a empregada que se deixar de comparecer ao serviço por 3 (três) dias a cada ano para realização de exames preventivos desta doença devidamente comprovada, não sofrerá prejuízo algum em seu salário:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

II – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Para isto acontecer, basta apresentação dos atestados médicos.

loureiro

Postagens recentes

Deixou para a última hora seu IR 2026? Veja como declarar mais rápido

Saiba como usar a ferramenta automatizada pelo computador ou celular e confira quem está obrigado…

53 minutos atrás

40 horas e 2 folgas: Câmara aprova PEC que põe fim a jornada 6×1

Texto aprovado em dois turnos prevê redução gradual da jornada em até 14 meses e…

1 hora atrás

Governo libera saldo residual do FGTS para 10,5 milhões de trabalhadores

Quem aderiu à modalidade de saque-aniversário ou foi demitido sem justa causa entre 2020 e…

17 horas atrás

Como a Trade24Seven acompanha as novas exigências de segurança digital dos brasileiros

A segurança digital se tornou um dos assuntos mais relevantes dentro do ambiente financeiro online.…

17 horas atrás

IR 2026: Saiba como declarar dependente incapaz após mudança de curatela

Regra permite que o mesmo dependente conste em duas declarações no ano de transição, mas…

18 horas atrás

MEI precisa ter certificado digital?

Tecnologia é indispensável para MEIs que emitem nota fiscal eletrônica ou possuem funcionários

19 horas atrás