Foi publica hoje (1°/03/16) no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução n° 1.502/2016 do Conselho Federal de Contabilidade.
A Resolução cria o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC). A medida pretende fornecer aos interessados uma lista dos profissionais habilitados e qualificados para a realização de perícia contábil, e ainda apontar a disponibilidade e a área de atuação dos peritos.
Nos termos do artigo 2° da Resolução “os contadores que exercem atividades de perícia contábil terão até 31 de dezembro de 2016 para se cadastrarem no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis do CFC, por meio dos portais dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e no portal do CFC, inserindo todas as informações requeridas”. Sendo o cadastro voluntário e gratuito.
Ainda segundo a Resolução, para a validação da inscrição o contador deverá comprovar experiência em perícia contábil, anexando, ao menos um dos documentos elencados no artigo 2°, § 1° da norma.
A Resolução disciplina também que a partir de 1º de janeiro de 2017, o ingresso no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis estará condicionado à aprovação em exame específico, regulamentado pelo CFC.
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