Quais as profissões que dão direito à aposentadoria especial?

A aposentadoria especial do INSS é um tipo de aposentadoria com redução de tempo de contribuição e idade, prevista para os segurados que trabalham em condições prejudiciais e perigosas para a saúde.

As regras da aposentadoria especial mudaram bastante ao longo do tempo e são aplicáveis para os segurados que trabalharam em profissões consideradas insalubres ou desenvolvem atividades com exposição a agentes nocivos para a saúde ou perigosas.

Mas então como descobrir quem pode ter direito a este benefício? Quais as regras e como comprovar esse tipo de aposentadoria? Acompanhe a seguir.

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é devida a todo trabalhador que consegue comprovar que a sua atividade laboral foi prejudicial à sua saúde ou integridade física.  O enquadramento não é por profissão, mas sim por comprovação, no caso concreto, da nocividade do trabalho.

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Assim, receber adicional trabalhista, tanto de insalubridade quanto de periculosidade, é um indício de que a atividade pode ser especial perante o INSS. O recebimento dos adicionais trabalhistas não garantem, por si só, o reconhecimento da atividade especial perante o INSS. As regras que regulamentam o âmbito Trabalhista não são as mesmas do âmbito Previdenciário.

Para comprovar e ter reconhecida a atividade especial, o trabalhador precisa, na verdade, apresentar o formulário PPP ao INSS. Esse documento é emitido pelo empregador e descreve os riscos ambientais eventualmente presentes na atividade.

É possível fazer o enquadramento da atividade como especial por qualquer agente nocivo, desde que se comprove o dano à saúde ou integridade física.

Quais os requisitos para pedir a aposentadoria especial?

Antes da Reforma da Previdência (até 13/11/2019), era necessário exclusivamente a contagem de 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição, a depender da atividade especial desenvolvida, sem idade mínima. 

Com a Reforma, mudaram bastante os requisitos. Atualmente, além do tempo, é exigida a idade mínima de 55, 58 ou 60 anos para as aposentadorias especiais de 15, 20 ou 25 anos, respectivamente.

Quais as profissões que dão direito à aposentadoria especial?

Embora já tenha sido mencionado que o exercício da profissão em si não garante a aposentadoria especial, vamos listar algumas profissões que, recorrentemente, têm suas atividades reconhecidas como especiais. São elas:

  • Médicos;
  • Enfermeiros;
  • Mecânicos;
  • Vigilantes;
  • Eletricitários;
  • Frentistas;
  • Marceneiros;
  • Pedreiros.

Como comprovar a atividade insalubre?

O principal documento para você comprovar o serviço insalubre ou perigoso é o PPP, o Perfil Profissiográfico Previdenciário.

O PPP é um documento com histórico do trabalho, confeccionado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, com base em laudo técnico das condições ambientais laborais, o LTCAT, e deve ser fornecido pela empresa que expõe os seus empregados a riscos ambientais.

O documento traz informações importantes sobre o seu trabalho, detalhando as atividades desempenhadas ao longo do tempo, os fatores de risco ambiental, informações pormenorizadas sobre o uso do EPI e a sua eficácia, bem como diversas outras informações, como o nome dos responsáveis pela monitoração ambiental e biológica, quando for o caso.

Se você possuir um formulário diferente do PPP, relativo a um emprego anterior ao ano de 2004, o documento poderá ser utilizado para a comprovação da atividade insalubre, pois a documentação exigida pelo INSS variou ao longo do tempo.

Posso continuar trabalhando após a aposentadoria?

Após o início da aposentadoria especial você não poderá trabalhar em atividades insalubres ou perigosas, conforme decidido pelo STF em junho/2020, sob pena de cancelamento da aposentadoria especial.

Este é o maior problema da aposentadoria especial: após a inativação você poderá trabalhar somente em atividades que não envolvam insalubridade ou periculosidade.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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